TJ arquiva ação que questionava nomeação de cunhado de Marconi para cargo vitalício no TCM-GO
Na ação, o MP alegou que Sérgio Antônio não preenchia requisitos previstos na Constituição Estadual para o cargo vitalício.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o arquivamento do processo que questionava a nomeação de Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cunhado do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
Sérgio Antônio foi nomeado em abril de 2018, após aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com ação pedindo a anulação da nomeação, sustentando que a escolha teria sido motivada pelo vínculo de parentesco com o então governador.
Decisão mantida em duas instâncias
O arquivamento ocorreu em abril de 2025, três meses após os desembargadores da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO confirmarem a sentença de primeira instância, proferida em junho de 2024, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público.
Na decisão inicial, a juíza Zilmene Gomide da Silva entendeu que a nomeação seguiu o rito constitucional, com participação de diferentes órgãos e de dois dos três Poderes estaduais. A magistrada destacou que o nome de Sérgio Antônio foi aprovado pela Alego por 30 votos a 2.
Segundo a juíza, não houve comprovação de que a nomeação tenha ocorrido por influência externa indevida. “Houve tão somente articulação política, ausente a comprovação do dolo, requisito imprescindível para caracterização da ilegalidade do ato”, registrou.
O relator do caso na segunda instância, desembargador Átila Naves Amaral, manteve o entendimento. Ele ressaltou que Sérgio Antônio é bacharel em Direito e possui experiência em cargos públicos, afirmando que o indicado demonstrou qualificação profissional compatível com a função. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores William Costa Mello e Ricardo Silveira Dourado.
Questionamentos do Ministério Público
Na ação, o MP alegou que Sérgio Antônio não preenchia requisitos previstos na Constituição Estadual para o cargo vitalício, como reputação ilibada, idoneidade moral e notório conhecimento nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública, além de mais de dez anos de experiência profissional nas áreas exigidas.
O órgão também apontou que o conselheiro respondia a uma ação civil pública por suspeita de improbidade administrativa. De acordo com o promotor Fernando Krebs, ele é investigado por supostamente atestar de forma fraudulenta folhas de frequência de uma servidora fantasma entre dezembro de 2011 e março de 2015.
No entanto, tanto a juíza quanto o relator do caso entenderam que a existência de ação judicial sem condenação definitiva não é suficiente para afastar os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada.
Rapidez na tramitação
O Ministério Público também questionou a rapidez da tramitação da indicação na Assembleia. Segundo o promotor, o processo ocorreu em poucos dias: o projeto foi lido em 10 de abril de 2018, encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sabatinado no dia seguinte e aprovado pelo plenário em votação secreta no dia 12.
À época, Marconi Perillo deixou o governo em 6 de abril para disputar as eleições. José Eliton assumiu no dia seguinte e, em 9 de abril, indicou Sérgio Antônio para a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
Para a Justiça, porém, não houve comprovação de troca de favores nem de influência indevida no processo de nomeação. O desembargador Átila destacou ainda que o indicado não possui parentesco com o então governador José Eliton, responsável formal pela nomeação, afastando a configuração de nepotismo.

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