TCM vê irregularidades e manda suspender pregão em Avelinópolis
Irregularidades apontadas consistiam em cláusulas restritivas à competitividade, como a exigência de que os produtos cotados fossem utilizados na linha de produção automobilística nacional e a definição de um prazo exíguo para a entrega dos produtos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) julgou procedente a denúncia de irregularidades em um Pregão Presencial da Prefeitura de Avelinópolis e determinou a suspensão do certame que visava a aquisição de pneus e lubrificantes para a frota municipal.
As irregularidades apontadas consistiam em cláusulas restritivas à competitividade, como a exigência de que os produtos cotados fossem utilizados na linha de produção automobilística nacional e a definição de um prazo exíguo para a entrega dos produtos.
A denúncia foi inicialmente acolhida pelo TCM, que concedeu uma medida cautelar suspendendo o edital. No entanto, antes da notificação da medida, a prefeitura revogou o pregão por conta de uma divergência no horário de abertura do certame, identificada entre o preâmbulo do edital e o extrato de publicação.
Apesar da revogação, a Corte prosseguiu com a análise do mérito da denúncia, confirmando as irregularidades apontadas.
O Tribunal destacou que a exigência de utilização dos produtos em linha de montagem e o prazo exíguo para entrega violavam os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da razoabilidade, restringindo a participação de potenciais licitantes e comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
Diante da revogação do pregão pela prefeitura, o tribunal revogou a medida cautelar anteriormente concedida. No entanto, emitiu alertas à prefeitura sobre a necessidade de observar as decisões dos tribunais de controle externo, a importância de estabelecer prazos razoáveis para entrega e a adequação do certificado do INMETRO como critério de qualidade dos produtos.

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