TCM reprova contas de prefeita de Cristianópolis por compra de lâmpadas superfaturadas
Apesar do parecer contrário a aprovação, a palavra final será Câmara Vereadores, responsável por julgar as contas de Juliana da Farmácia

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) emitiu parecer pela rejeição das contas da prefeita de Cristianópolis, Juliana Izabel de Paula Costa (UB), a Juliana da Farmácia, após constatar superfaturamento de R$ 243.450,62 na compra de luminárias de LED para a iluminação pública da cidade.
A aquisição foi feita em 2021, via adesão a uma ata de preços do município de Goianira, e envolveu a empresa Ultraled Comércio de Materiais Elétricos Eireli. Segundo o Ministério Público de Contas, as lâmpadas entregues tinham qualidade inferior à contratada, não possuíam certificação obrigatória do Inmetro e apresentavam risco de falha por não suportarem variações de tensão elétrica.
Além da prefeita, o fiscal do contrato, Ronierisson Guimarães Lemes, e a própria empresa foram responsabilizados solidariamente pelo prejuízo. Nenhum deles apresentou defesa durante o processo.
O que diz a prefeita
Em sua defesa, Juliana afirmou que não tem formação técnica para atestar a qualidade das lâmpadas entregues e que confiou no fiscal do contrato, que deveria garantir a conformidade do material. Disse ainda que a cidade foi iluminada como previsto, e que os pagamentos foram feitos com base nas notas fiscais apresentadas.
A prefeita argumenta que não houve má-fé e que não recebeu qualquer alerta de irregularidade técnica durante a execução do contrato. No entanto, o TCM entendeu que ela agiu com negligência, já que autorizou os pagamentos mesmo sem comprovação da entrega adequada — e com notas fiscais que não detalhavam marca, especificações técnicas ou recebimento oficial dos produtos.
Luminárias tinham qualidade inferior
De acordo com laudo técnico do MP-GO, as lâmpadas instaladas tinham potência e vida útil menores do que as exigidas no edital. O material, da marca Luz Sollar, sequer estava registrado no Inmetro, e os preços pagos estavam acima do valor de mercado para produtos daquela qualidade.
O contrato, de nº 071/2021, foi considerado nulo. O parecer aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCM determinou a imputação de débito solidário aos envolvidos e aplicação de multa de R$ 1.233,80 à prefeita e ao fiscal.
O caso será encaminhado à Câmara Municipal, responsável pelo julgamento final das contas.

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