TCM reprova contas de ex-prefeito goiano e expõe rombo previdenciário
Falhas em repasses, dívida com previdência e atrasos na prestação de contas levam à condenação de Edimilson Alves, em Santa Fé de Goiás

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito Edimilson Alves dos Santos, em Santa Fé de Goiás, referentes ao exercício de 2024, após identificar falhas consideradas graves na administração financeira, incluindo ausência de repasses e débitos previdenciários.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) decidiu pela irregularidade das contas de gestão do ex-prefeito Edimilson Alves dos Santos, no âmbito do Processo nº 04381/2025. A análise apontou uma série de inconsistências na condução financeira do município ao longo de 2024.
Entre os principais problemas identificados está a retenção de valores de depósitos e consignações sem o devido repasse, somando cerca de R$ 167 mil. Na prática, isso significa que recursos descontados ou destinados a terceiros não foram corretamente transferidos.
Outro ponto crítico foi a inadimplência da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo o acórdão, o valor em aberto ultrapassa R$ 541 mil, o que corresponde a aproximadamente 45% do total devido. Para o Tribunal, a falha compromete diretamente o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário municipal.
Também pesou contra o ex-gestor o atraso na entrega da prestação de contas, caracterizado como intempestividade. A demora no envio das informações ao órgão de controle é considerada uma infração administrativa e dificulta a fiscalização dos gastos públicos.
Diante das irregularidades, o TCM-GO deliberou pela reprovação das contas, aplicação de multa ao responsável — conforme previsto na Lei Orgânica da Corte — e emissão de recomendações para que falhas semelhantes sejam corrigidas em futuras gestões.
Na decisão, o Tribunal destacou que a ausência de repasses de valores retidos e o não cumprimento de obrigações previdenciárias configuram irregularidades graves, com potencial de gerar impactos duradouros nas finanças públicas e nos direitos de servidores vinculados ao sistema previdenciário municipal.

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