TCM proíbe Rogério Cruz de "acabar" com bibliotecas e manda reabrir as que foram fechadas
De acordo com o TCM, fechamento de bibliotecas busca solucionar problema da falta de vagas para crianças, mas cria outras questões graves de ordem pública

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com base em denúncia feita pelo vereador Mauro Rubem (PT), emitiu medida cautelar, na quinta-feira (24), determinando que o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), e o secretário municipal de Educação, Wellington Bessa, não fechem bibliotecas/salas de leitura em escolas públicas da Capital.
No caso das que já foram fechadas, a orientação é para que o funcionamento seja restabelecido. O prazo para cumprimento da medida é de cinco dias, sob pena de multa. O TCM entendeu que a ação da Prefeitura representa descumprimento à Lei Federal 12.244/2010, que dispõe sobre universalização das bibliotecas em instituições de ensino do país.
A lei determina que todas as instituições públicas ou privadas desenvolvam esforços para constituir bibliotecas com acervo mínimo de um título por aluno matriculado.
De acordo com o TCM, o fechamento de bibliotecas busca, teoricamente, solucionar problema da falta de vagas para crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), mas cria outras questões graves de ordem pública, como remanejamento repentino para ambiente escolar inadequado estruturalmente e pedagogicamente.
Outro ponto de destaque da resolução do TCM é a interrupção do oferecimento de escola em tempo integral para alunos de quatro e cinco anos, que serão transferidos para unidades regulares, com atividades em tempo parcial, o que prejudicaria o planejamento das famílias envolvidas, principalmente com comunicação feita no fim do ano letivo.
O TCM salienta ainda que a decisão da administração municipal foi antidemocrática, visto que membros do Conselho Municipal de Educação não foram ouvidos, apesar de constar legalmente como sua atribuição a necessidade de manifestação sobre questões que abranjam os ensinos infantil, fundamental e especial – conforme artigo 6º da Lei 7.771/91. Por fim, foi considerado o déficit de aprendizagem das crianças, que aumentou após período de pandemia de Covid-19.

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