TCM não vê irregularidades e Câmara de Goiânia pode contratar menores aprendizes; entenda
'Jovem é o Futuro' tem como objetivo o ingresso de adolescentes e jovens como aprendizes no Legislativo da capital

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) revogou, por unanimidade, a medida cautelar que havia suspendido o Chamamento Público da Câmara de Goiânia para a promoção do programa 'Jovem é o Futuro'. O programa tem como objetivo o ingresso de adolescentes e jovens como aprendizes no Legislativo da capital.
A medida cautelar havia sido motivada por uma denúncia do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que apontava supostas irregularidades na publicação da errata nº 001 do edital. O CIEE alegava que a modificação do horário para a entrega das propostas, antecipado para as 9h30 do dia 8 de novembro de 2024, não teria sido amplamente divulgada, comprometendo a transparência e a competitividade do processo.
Ao analisar o agravo interposto pela Câmara, o relator do caso entendeu que não houve alteração substancial nas condições do certame, uma vez que o período de envio das propostas respeitou o prazo mínimo legal de 30 dias, conforme previsto em lei. Além disso, o relator destacou que a errata foi publicada no site da Câmara, no mesmo dia em que foram divulgadas respostas a pedidos de esclarecimentos formulados pelos interessados, incluindo o próprio CIEE.
O conselheiro acolheu os argumentos apresentados pela Câmara Municipal e pela Secretaria de Controle Externo de Recursos (Secexrecursos), que apontaram a existência de "periculum in mora reverso", ou seja, o risco de prejuízo social com a paralisação do programa "Jovem é o Futuro".
O Ministério Público de Contas também se manifestou favorável ao recurso.
Com a decisão, o TCM autorizou a retomada da tramitação regular do processo de chamamento público, determinando o retorno dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações para continuidade da instrução processual da denúncia.

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