TCE vê falhas e suspende chamamento de OS para administrar maternidade em Goiás
A Corte de Contas alega a existência de falhas na fase de habilitação do chamamento público e dá prazo de 15 dias para SES apresentar defesa.

O Tribunal de Contas do Estado Goiás (TCE) determinou a suspensão do chamamento público da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para contratação de um Organização Social (OS) para operacionalização e execução de ações e serviços no Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL).
O contrato tem valor total de R$ 157.286.420,16 e duração de 48 meses.
A decisão foi tomada pela conselheira Carla Santillo e referendada pelos demais conselheiros em sessão plenária virtual realizada em 20 de julho. A SES tem um prazo de 15 dias após a citação para apresentar defesa.
O relatório emitido pelo Serviço de Fiscalização de Saúde do TCE-GO apontou a existência de falhas na fase de habilitação do chamamento público. A instituição habilitada, o Centro de Gestão Integrada (CGI), não cumpre o requisito legal de ter três anos de experiência como organização social de saúde. Além disso, o edital não exige os demonstrativos de experiência técnica para o desempenho da atividade. Outra questão é a suposta ofensa ao princípio da moralidade administrativa, visto que a qualificação do CGI como OS de Saúde ocorreu durante a vigência de uma sentença judicial que proibia tal qualificação.
Segundo informações da unidade técnica do Tribunal, o CGI foi qualificado como Organização Social no Estado de Goiás através do Decreto nº 10.027, de 1º de fevereiro de 2022. No entanto, trata-se, na origem, do Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc), que alterou sua razão social e ampliou seu campo de atuação para incluir a área da saúde.
Em 2016, o Centeduc obteve o título de OS nas áreas de desenvolvimento tecnológico e educação profissional e tecnológica. Naquele mesmo ano, venceu um chamamento público para a gestão de cinco institutos tecnológicos do Estado de Goiás.
Contudo, uma ação civil pública do Ministério Público questionou a qualificação da entidade, argumentando a falta de demonstração de idoneidade moral e notória capacidade profissional de seus dirigentes, uma vez que a apresentação de currículos não se mostraria suficiente para comprovar tais requisitos. A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por meio de liminar, suspendeu o contrato de gestão e proibiu a celebração de qualquer outro contrato com o Estado de Goiás. O processo seguiu até o julgamento procedente do mérito, e tanto o Estado quanto a OS apresentaram recursos em 2022, que ainda não foram julgados devido a um pedido de vistas em 4 de julho de 2023.
Dessa forma, mesmo com a existência de uma sentença judicial proferida, o Centeduc, após alterar sua razão social e ampliar seu campo de atuação, conseguiu se qualificar novamente como organização social no Estado de Goiás, agora com atuação em diversas áreas, incluindo a saúde. A unidade técnica registra que, embora a interposição dos recursos tenha suspendido os efeitos da sentença, o pronunciamento judicial permaneceu vigente entre as datas de 5 de outubro de 2020 (sentença) e 13 de outubro de 2022 (recursos), de modo que qualquer qualificação da entidade ocorrida nesse período afrontou a decisão judicial.

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