TCE dá prazo de 60 dias para Governo explicar obras paradas no Estado
O conselheiro Kennedy Trindade, relator do processo, explica que o cidadão tem o direito de acompanhar o motivo de as obras estarem paralisadas e que é função do TCE fiscalizar.

O Tribunal de Contas de Goiás concedeu prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos estaduais façam um “levantamento minucioso” de cada obra paralisada no Estado e disponibilize as informações em seus respectivos portais da transparência. Caso a determinação não seja cumprida, a Pasta pode ser multada.
A decisão foi tomada durante julgamento do Relatório nº 1254/2021, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade na Sessão Plenária desta quinta-feira (02/dez).
O processo refere-se ao levantamento realizado pelo Serviço de Obras e Serviços de Engenharia, unidade técnica do TCE-GO, em atendimento ao Plano de Fiscalização do biênio 2021/2022. O objetivo foi o exame da transparência de dados sobre obras paralisadas no Estado de Goiás, com avaliação do grau de cumprimento, pelos órgãos públicos.
O período fiscalizado foi de maio a agosto de 2021 e alcançou a totalidade da administração estadual, exceto os fundos e empresas em liquidação, bem como os órgãos que informaram inexistência de obras paralisadas.
O relator mencionou os achados da fiscalização realizada este ano, como órgãos que tem obras paralisadas em sua área e não publicam dados sobre as mesmas, outros que publicam dados incompletos, incoerentes com a situação observada; falhas nas rotinas de gestão de conhecimento e no gerenciamento de dados sobre contratos de obras, além da existência de riscos consideráveis para o descumprimento da legislação que rege a matéria.
Kennedy Trindade ressaltou em seu voto que a lei estadual estabelece um conteúdo mínimo de informações sobre obras paralisadas, a ser divulgado, “visando garantir ao cidadão pleno acesso a dados transparentes” e que incumbe ao Tribunal de Contas fiscalizar o cumprimento das normas.
Citou ainda que, a propósito, tramitam no TCE cinco processos que já resultaram em quatro termos de ajustamento de gestão e o entendimento pacificado de que a inclusão de novas obras no orçamento estadual, sem a garantia de conclusão das obras paralisadas, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os prejuízos causados pelas obras estaduais paralisadas foram alvo de outras fiscalizações do TCE-GO e o tema mereceu destaque em levantamento conjunto realizado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Associação de Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do qual os Tribunais de Contas de Goiás e dos Municípios de Goiás foram participantes.
O auditor do TCE que atuou no caso ressaltou que, dentre os órgãos que afirmaram possuir obras paralisadas apenas três cumprirem integralmente as normas, o que indica, sem dúvida, “o baixo grau de adesão dos órgãos públicos à Lei Estadual nº 20.726/2020.”
Foram expedidas recomendações para que os órgãos realizem, sistematicamente, levantamentos internos para identificar tais obras e uniformizar a interpretação jurídica quanto à responsabilidade na divulgação das informações de obras em situações como a entidade que utiliza recursos de outros órgãos, por exemplo.
A decisão do TCE também recomendou aos jurisdicionados “a adoção de sistema único, ao menos no âmbito de cada poder, a fim de centralizar a publicidade de informações de obras públicas de responsabilidade ou participação do Estado, contendo dentre outras informações, as requeridas na Lei nª 20.726/2020.” O conselheiro Kennedy Trindade também determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE que monitore as determinações e recomendações expedidas.

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