Suspeita de fraude suspende pregão do Detran
A realização do pregão foi denunciada à Ouvidoria do TCE, após a autarquia publicar o edital

O Pleno do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) suspendeu na quinta-feira (30), por meio de medida cautelar, o pregão eletrônico número 026/2021 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-GO) por conter possíveis irregularidades no instrumento convocatório.
O certame, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, prevê a contratação de serviço de leiloeiro oficial para a realização de leilões públicos, na forma digital ou eletrônica, de bens e veículos de terceiros não regularizados/reclamados/retirados, recolhidos a mais de 60 dias.
Além disso, o órgão previa também o fornecimento de guinchos para recolhimento de veículos automotores apreendidos e operação e gestão de pátios para guarda e em razão de apreensões pelo cometimento de infração de trânsito e/ou abandonados nas vias e logradouros públicos de circunscrição e competência do Estado.
A realização do pregão foi denunciada à Ouvidoria do TCE, após a autarquia publicar o edital. Conforme a queixa, há possíveis vícios no instrumento convocatório supracitado, segundo o qual contraria a lei e apresenta risco de dano irreparável ou de difícil reparação para o interesse público, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio.
"Assim, conheço da presente Denúncia, em caráter sigiloso, nos termos previstos no art. 231 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, a fim de apurar a veracidade dos fatos apresentados. O fumus boni iuris, "fumaça do bom direito", restou caracterizado, pela
ponderabilidade do direito alegado, em especial pelo fato de esclarecer, à primeira vista, o não tratamento isonômico entre os licitantes Pessoa Jurídica e Pessoa Física, ferindo frontalmente o princípio da igualdade entre os licitantes", disse o conselheiro.
Ele ainda apontou que o "periculum in mora, "perigo na demora", está evidenciado pelo fato de "que a não suspensão do prosseguimento do processo licitatório, se não for concedido de imediato, possivelmente até o final da apreciação do presente processo, vez que demanda uma análise mais aprofundada dos fatos inclusive pela equipe técnica desta Corte de Contas, sem dúvida poderá acarretar severos prejuízos para a administração pública", ressaltou.
Por maioria, sendo cinco votos favoráveis seguindo do relator, o Pleno determinou pela suspensão até às devidas correções. "O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, pelos membros integrantes do seu Tribunal Pleno, ante as razões expostas pelo relator, em referendar o despacho nº 916/2021, de 13 de setembro de 2.021, que adotou medida cautelar e determinou ao Detran GO a suspenção do pregão eletrônico número 026 /2021 até que o presente feito seja decidido definitivamente. À Secretaria Geral, para as providências a seu cargo", diz trecho da publicação.

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