STJ rejeita embargos e candidato de Acreúna será enquadrado na Lei da Ficha Limpa
Robson Rios foi condenado criminalmente pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por falsificar documentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo empresário Robson Rios que tinha como objetivo reverter uma condenação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por uso de documento falso. Com decisão foi unânime na Sexta Turma, seguindo o voto do Ministro Relator Jesuíno Rissato, Rios deve ter o registro de candidatura impugnado já que a lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas em colegiados disputem cargos públicos.
Os embargos foram apresentados contra um Agravo Regimental em um Agravo em Recurso Especial, buscando sanar supostas omissões e contradições na decisão anterior.
No entanto, o Tribunal entendeu que não havia qualquer vício no acórdão e que o objetivo do embargante era, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Rissato destacou que os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de contradição, omissão ou obscuridade na decisão, o que não se verificou no caso em questão.
A matéria já havia sido decidida de forma clara e fundamentada, e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão anterior reforçou a impossibilidade de acolhimento.
A decisão do STJ reforça a importância da utilização correta dos recursos processuais e a necessidade de que os embargos de declaração sejam utilizados apenas para sanar vícios específicos na decisão, e não para rediscutir o mérito da causa.
Entenda o caso
Robson foi condenado criminalmente por uma decisão proferida por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no dia 7 de fevereiro de 2023.
O candidato foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto e a pagar uma multa de dez dias-multa, além de indenizar a vítima com o equivalente a cinco salários mínimos. A condenação baseou-se em crimes relacionados à falsidade documental.
A pena ainda não foi cumprida, o que, em princípio, não altera o status da inelegibilidade que afeta a candidatura.
O MP cita, por exemplo, que candidatos condenados por órgão colegiado são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Este dispositivo se aplica independentemente do fato de a pena ainda não ter sido iniciada.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, destacou que a condenação de Robson se enquadra na inelegibilidade prevista, pois o crime de falsidade documental não é de menor potencial ofensivo, culposo ou de ação penal privada.
Além disso, o MPE requer que o processo de impugnação seja aceito e tramitado conforme a Lei da Ficha Limpa.
Os passos seguintes incluem a citação do candidato para apresentar defesa, a notificação da federação, da coligação, do partido e do candidato a vice, e a tramitação regular do processo.

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