STJ determina prosseguimento de ação contra Perillo por incentivos ilegais
A medida atendida deve seguir com as investigações da operação de incentivos fiscais de ICMS ilegais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB).
A medida atendida por recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) deve seguir com as investigações da operação de incentivos fiscais de ICMS ilegais ao setor alcooleiro durante a gestão do ex-governador.
A ação civil pública feita pela promotora da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Villis Marra, vai apurar os incentivos fiscais enquadrados no programa Fomentar e Produzir, que estavam em desacordo com a legislação.
De acordo com o Ministério Público de Goiás, a ação que determina a quebra de sigilo fiscal do ex-governador, foi recebida em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou a decisão.
O MP-GO ingressou com agravo de instrumento, também negado. A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.
Indícios da prática ímproba
Foi apontado pelo MPGO que bastam indícios da prática ímproba para o recebimento da petição inicial da ação civil pública.
A ministra Regina Helena Costa, do STJ, entendeu que o acórdão do TJ-GO está em desarmonia com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, o MP aponta que basta a presença de indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.
Ainda de acordo com o STJ, o MP-GO imputou aos acusados a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.

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