STF suspende leis que permitiram que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto
Em Goiás, servidores chegaram a receber R$ 100 mil em valores excedentes, atribuídos a verbas indenizatórias, acumulando salário de R$ 300 mil

O ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu de forma liminar as cinco leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público, que diz respeito ao salários dos ministros do STF, e é de R$ 41,6 mil,
A decisão foi publicada no sábado (22) e tem efeito imediato, mas por se tratar de uma medida cautelar, a determinação ainda cabe recurso. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras.
Ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”. Em Goiás, servidores chegaram a receber R$ 100 mil em valores excedentes, atribuídos a verbas indenizatórias, acumulando salário de R$ 300 mil.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.
Valores
Reportagem do jornal O Popular revelou, que no Executivo estadual, 280 servidores tiveram seus rendimentos líquidos acima do teto em maio de 2023. Na administração do estado, o valor limite para os vencimentos na gestão pública é de R$ 37.589,95. Desses servidores, 13 receberam um valor líquido acima de R$ 100 mil. A maior quantia paga pelo estado foi de R$ 303,5 mil.
As cinco leis questionadas regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).
Elas fazem com que seja considerado de "natureza indenizatória" os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

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