STF suspende leis goianas que “abrem brecha” para supersalários de servidores
Auditores fiscais de Goiás tiveram salários de mais de R$ 300 mil no mês de julho, segundo Portal da Transparência do Governo. Outros cinco servidores receberam um valor líquido acima de R$ 200 mil

Ministro do Supremo Tribunal, André Mendonça, relator das denúncias sobre os “supersalários” recebidos por servidores de Goiás, votou pela suspensão das leis goianas que abrem brecha para pagamentos acima do teto do funcionalismo público, que é balizado pelos salários dos próprios ministros do STF, no valor de R$ 41,6 mil.
A denúncia foi entregue ao Supremo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público.
De acordo com Aras, no documento assinado no dia 15 de junho, as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”.
No julgamento que aconteceu nessa terça-feira (22), André Mendonça questionou a regulamentação as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de "natureza indenizatória" os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.
O voto do relator foi seguido pelos demais ministros.
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Supersalários em Goiás
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), aprovou em março, cinco normas que estabelecem que, caso a remuneração recebida por agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, somada ao valor que receberem em decorrência de cargo em comissão ou de função comissionada, resultar em patamar superior ao teto remuneratório, a parcela excedente decorrente do exercício dos últimos será considerada indenizatória.
As leis dizem respeito a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).
Em Goiás, servidores chegaram a receber R$ 100 mil em valores excedentes, atribuídos a verbas indenizatórias, acumulando salário de R$ 300 mil.
Os valores encontrados nos portais da transparência são de chocar. Auditores fiscais de Goiás tiveram salários de mais de R$ 300 mil no mês de julho, segundo Portal da Transparência do Governo. Outros cinco servidores receberam um valor líquido acima de R$ 200 mil. Entre eles, um major da Polícia Militar, recebeu o valor líquido de R$ 202 mil, sendo que o salário base dele aparece como R$ 27.809,82.
Já no Judiciário, ainda em julho, uma juíza recebeu o valor de R$ 125.976,71, tendo um salário base de R$ 35.710,45. Neste mês, parte de sua remuneração foi composta de indenizações (R$ 42.838,93) e direitos eventuais (R$ 64.036,81), totalizando uma remuneração bruta de R$ 142.586,19.

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