STF manda soltar bandidos e determina que TJ faça audiência de custódia nos finais de semana e feriados
As decisões são dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber em resposta ao pedido da Defensoria Pública de Goiás.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que a Justiça de Goiás realize audiência de custódia durante finais de semana e feriados, além de determinar a soltura de dois acusados de furtos.
A decisão ocorreu porque a Defensoria Pública protocolou 18 reclamações constitucionais em virtude da não realização de audiências de custódia presenciais em feriados e finais de semana em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade durante o feriado prolongado da Semana Santa.
Desse total, duas foram julgadas pelo ministro Edson Fachin determinando a revogação de duas prisões no último dia 22.
Leia mais
Delegado assume comando da Deccor em meio a suspeitas de interferência política
Outras três determinam que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realize, no prazo de 24 horas, as audiências presenciais dos assistidos da DPE-GO em questão. As demais reclamações ainda não foram julgadas.
Desde o início da pandemia, respaldados no Provimento nº 77 da Corregedoria do TJ-GO, as audiências de custódia deixaram de ser realizadas presencialmente.
Neste caso, o procedimento ocorre por meio de manifestação por escrito do Ministério Público (acusação), da defesa e, em seguida, há a decisão.
Em nenhum momento ocorre oitiva para o preso.
Com o arrefecimento dos casos de Covid-19, as atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Goiás foram retomadas. Inclusive, as audiências de custódia em dias úteis estão sendo realizadas presencialmente. Porém, aos feriados e finais de semana o mesmo não ocorre.
Nesses casos não estão ocorrendo audiências nem mesmo virtuais, apenas por escrito (prática existente antes de 2015).
Conforme o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal da Capital, a audiência de custódia presencial se mostra imprescindível, na medida em que o papel muitas vezes não revela particularidades do caso no que tange à situação da prisão em flagrante. Isso se dá, especialmente, em relação à situação de análise de maus-tratos e eventual tortura em eventuais abordagens policiais.
“O papel é muito frio e muitas vezes não consegue trazer informações efetivamente à situação da pessoa presa, porque ela se mostra essencial para a análise de como aconteceu a situação da prisão, bem como se aconteceu algum tipo de prática de maus-tratos ou tortura. Ela também permite uma melhor análise e debate pelos atores do sistema de justiça em relação àquela situação, para se decidir se aquela pessoa realmente pode responder o processo em liberdade ou se há a necessidade dela ficar presa”, esclarece o defensor público.
O ministro Edson Fachin em sua decisão monocrática julgou procedente as Reclamações ajuizadas pela Defensoria Pública, reconhecendo o descumprimento pelo TJGO da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347-MC).
Assim, ele determinou a revogação da prisão de dois criminosos, detidos por furto. Outro caso julgado pelo mesmo ministro determinou a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas.
Duas decisões semelhantes foram concedidas pela ministra Rosa Weber. A DPE-GO solicitou o relaxamento das prisões dos dois detentos A ministra determinou que seja realizada a audiência de custódia dos dois presos de forma presencial ou por videoconferência no prazo de 24 horas.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.














