STF forma maioria para tornar Gayer réu; veja argumentos dos ministros
O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux, mas a maioria necessária para o recebimento da denúncia já foi alcançada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) réu por crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A decisão, que atende à queixa-crime apresentada pelo senador, foi tomada em sessão virtual nesta quinta-feira, após os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux, mas a maioria necessária para o recebimento da denúncia já foi alcançada.
A queixa-crime foi movida por Cardoso em resposta a publicações feitas por Gayer no Instagram, nas quais o deputado proferiu críticas ao senador, incluindo o uso de termos ofensivos. Em uma das declarações, Gayer chamou o senador goiano de “vagabundo” e o acusou, sem provas, de estar envolvido em um esquema de manipulação de votos para a eleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como presidente do Senado.
Além disso, o deputado afirmou que senadores teriam sido “comprados, ameaçados e pressionados” para votar em Pacheco, o que, segundo a queixa, ultrapassa o limite da crítica política e entra no campo da difamação.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as ações de Gayer “exorbitam os limites da crítica política”, caracterizando-se como abusos do direito de liberdade de expressão. Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também prevê a responsabilização pelos excessos que atentam contra a honra e a integridade de terceiros. Ele enfatizou que “a imunidade parlamentar não deve ser utilizada como escudo protetivo para ataques pessoais e discursos que promovam ódio, mentiras ou ameaças”.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando a maioria necessária para o recebimento da queixa-crime. Dino endossou o entendimento de que os comentários de Gayer não configuram proteção pela imunidade parlamentar, já que a conduta em questão não se relaciona diretamente ao exercício da função legislativa. Segundo ele, “a liberdade de opinião não confere licença para ofensas que não possuem fundamento e visam apenas desacreditar a figura de outro parlamentar”.
Cristiano Zanin também apoiou a posição de Moraes, reforçando que a imunidade parlamentar é um direito garantido pela Constituição para proteger as opiniões dos deputados e senadores no desempenho de suas funções, mas que não pode ser usada como justificativa para abusos.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia concluiu que as declarações de Gayer são passíveis de responsabilização, pois foram feitas fora do contexto de uma atuação legislativa legítima, constituindo-se, portanto, como ofensas pessoais.
Ao ser notificado, em novembro do ano passado, Gayer argumentou que o STF não possui competência para julgá-lo nesse caso específico, visto que ele alega imunidade parlamentar material. Além disso, questionou a legitimidade da queixa-crime, afirmando que as acusações de calúnia, difamação e injúria carecem de fundamento suficiente. O deputado também argumentou que suas declarações foram feitas como parte de seu direito de crítica política e que, portanto, não deveriam ser interpretadas como crimes.
Com a formação da maioria na Primeira Turma do STF, o processo contra Gustavo Gayer seguirá para as próximas etapas judiciais, onde ele deverá responder pelas acusações de calúnia, injúria e difamação. A decisão do STF ressalta a importância de se respeitar os limites da crítica política e a responsabilidade que acompanha a liberdade de expressão, especialmente no âmbito parlamentar.

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