STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro por organização criminosa
Placar está em 3 a 1, e voto de Cristiano Zanin já não é mais capaz de reverter o resultado na Primeira Turma do Supremo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (10), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Ainda falta o voto do presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.
Após a definição do placar, os ministros discutirão a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação, levando em consideração o grau de participação de cada réu.
Além de Bolsonaro, a Turma também formou maioria pela condenação de outros sete acusados apontados como parte do núcleo central da chamada trama golpista:
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Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
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Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
O tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, poderá ter a pena reduzida. O ministro Flávio Dino já indicou que deve reconhecer todos os benefícios previstos no acordo, por considerar que as informações prestadas tiveram eficácia.
Crimes imputados
Com exceção de Ramagem, os acusados respondem por cinco crimes:
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos;
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Tentativa de golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos;
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Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos em caso de agravantes, como uso de armas de fogo e participação de agentes públicos;
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Dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos;
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Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.
No caso de Ramagem, a Câmara dos Deputados suspendeu parte das acusações referentes aos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Dessa forma, enquanto durar o mandato, ele não responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A Constituição prevê que a Câmara pode suspender o andamento de processos contra parlamentares, desde que os crimes tenham sido cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, isso ocorreu em dezembro de 2022.

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