STF decide que parentes de políticos podem ser nomeados em cargos de confiança
Ministros exigem que as nomeações sigam critérios de idoneidade moral e qualificação técnica, mesmo sendo políticas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para decidir que a proibição do nepotismo não se aplica a nomeações de parentes de políticos para cargos de natureza estritamente política, como os de Secretário Municipal, Estadual ou Ministro de Estado. O placar de 6 a 1 sinaliza que parentes poderão ser nomeados, desde que sigam critérios técnicos e de idoneidade moral, excluindo esses cargos da vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13.
Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000), o que significa que a decisão final será aplicada por todas as instâncias da Justiça no país.
A controvérsia gira em torno da abrangência da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na administração pública. O Município de Tupã (SP) recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarar inconstitucional uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes para cargo de Secretário.
Votos e Critérios Técnicos
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da tese que permite a nomeação. Foram acompanhados por ele os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Todos os ministros que votaram a favor destacaram a importância de que as nomeações, mesmo sendo políticas, obedeçam a critérios de idoneidade moral e qualificação técnica. A exceção ao nepotismo, portanto, não é irrestrita.
O único voto divergente até o momento foi o do ministro Flávio Dino, que se posicionou contra a permissão.
Apesar da maioria formada, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29/10) com o voto da ministra Cármen Lúcia. Os ministros ainda precisam fechar o texto final da tese, que deve incluir parâmetros para vedar o nepotismo cruzado (quando um político nomeia o parente de outro e vice-versa) e outras práticas de favorecimento.

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