STF condena Eduardo a mais de 4 anos de cadeia e multa de R$ 160 mil
Pela lei, Eduardo Bolsonaro também se torna inelegível pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo, com aumento de pena pela continuidade delitiva. O parlamentar foi sentenciado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Além da privação de liberdade, a decisão impõe o pagamento de 50 dias-multa — cada dia fixado em dois salários-mínimos — e a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. O valor corrigido ultrapassa os R$ 160 mil.
Pela lei, Eduardo Bolsonaro também se torna inelegível pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A condenação baseia-se na atuação de Eduardo Bolsonaro durante o ano de 2025. Segundo a denúncia, o ex-deputado articulou a aplicação de sanções pelo governo norte-americano contra o Brasil. Entre as medidas fomentadas estavam a imposição de sobretaxas a produtos brasileiros e sanções contra ministros do STF.
O objetivo da manobra, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), era desestabilizar a Corte e impedir o julgamento da ação penal contra o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que posteriormente foi condenado a 27 anos de prisão por sua participação na trama golpista de 8 de janeiro.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destacou na denúncia que as tentativas de intimidação não foram clandestinas. Pelo contrário, foram amplamente divulgadas pelo próprio acusado em suas redes sociais e pela imprensa. Em vídeos e postagens, o ex-parlamentar detalhava seu itinerário nos Estados Unidos e as tratativas realizadas com autoridades estrangeiras, deixando claro que o intuito das sanções era pressionar a Justiça brasileira para "livrar" o pai das penalidades.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a conduta de Eduardo Bolsonaro não ofendeu apenas a integridade dos ministros, mas a própria Justiça brasileira, afetando o conjunto da sociedade e a soberania nacional.
O empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelo MPF pelos mesmos crimes. No entanto, o STF decidiu pelo desmembramento de sua ação penal, que seguirá o curso próprio na Corte.
A defesa do ex-deputado ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, o réu não se manifestou sobre o teor do acórdão.

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