SES explica que lei da “experiência” é posterior ao chamamento público
A Pasta ressalta que o tribunal não suspendeu contratação, já que o processo ainda não tinha um vencedor e estava em segunda fase com duas concorrentes

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), sobre a determinação do Tribunal de Contas do Estado Goiás (TCE) em determinar a suspensão do chamamento público para contratação de Organização Social (OS) para administrar o Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL), que o processo ainda estava em fase de análise de propostas técnicas e a lei que determina “experiência” das candidatas é posterior à publicação.
A empresa vencedora terá contrato no valor total de R$ 157.286.420,16 e duração de 48 meses.
A secretaria faz questão de explicar que não houve suspenção de contratação da Organização Social, já que o processo ainda estava em fase de análise de propostas técnicas, com duas organizações sociais concorrendo à segunda fase, ou seja, ainda sem um vencedor. O TCE na verdade suspendeu o processo do chamamento público para a apuração de eventuais irregulares de uma das concorrentes na sua qualificação no âmbito do Estado de Goiás
O Tribunal agiu conforme orientações da Procuradoria-Geral do Estado.
Ainda sobre a “suposta irregularidade” na qualificação de uma das concorrentes, já que a Lei estadual nº 21.740 de dezembro de 2022 determina experiência mínima de 3 anos para que a OS possa participar da concorrência, a SES ressalta que esse chamamento público antes dessa lei entrar em vigor, portando, o processo foi publicado sem essa exigência.
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Entenda o caso
O relatório emitido pelo Serviço de Fiscalização de Saúde do TCE-GO apontou a existência de falhas na fase de habilitação do chamamento público. A instituição habilitada, o Centro de Gestão Integrada (CGI), não cumpre o requisito legal de ter três anos de experiência como organização social de saúde. Além disso, o edital não exige os demonstrativos de experiência técnica para o desempenho da atividade. Outra questão é a suposta ofensa ao princípio da moralidade administrativa, visto que a qualificação do CGI como OS de Saúde ocorreu durante a vigência de uma sentença judicial que proibia tal qualificação.
Segundo informações da unidade técnica do Tribunal, o CGI foi qualificado como Organização Social no Estado de Goiás através do Decreto nº 10.027, de 1º de fevereiro de 2022. No entanto, trata-se, na origem, do Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc), que alterou sua razão social e ampliou seu campo de atuação para incluir a área da saúde.
Em 2016, o Centeduc obteve o título de OS nas áreas de desenvolvimento tecnológico e educação profissional e tecnológica. Naquele mesmo ano, venceu um chamamento público para a gestão de cinco institutos tecnológicos do Estado de Goiás.
Contudo, uma ação civil pública do Ministério Público questionou a qualificação da entidade, argumentando a falta de demonstração de idoneidade moral e notória capacidade profissional de seus dirigentes, uma vez que a apresentação de currículos não se mostraria suficiente para comprovar tais requisitos. A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por meio de liminar, suspendeu o contrato de gestão e proibiu a celebração de qualquer outro contrato com o Estado de Goiás. O processo seguiu até o julgamento procedente do mérito, e tanto o Estado quanto a OS apresentaram recursos em 2022, que ainda não foram julgados devido a um pedido de vistas em 4 de julho de 2023.
Veja íntegra da nota da SES
“A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa a respeito do Chamamento Público 10/2022, o que se segue:
-O chamamento nº10/2022 foi suspenso conforme decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e orientações da Procuradoria-Geral do Estado no referido chamamento, de 2022;
-O chamamento público em questão estava em fase de análise de propostas técnicas, com duas organizações sociais concorrendo à segunda fase e, portanto, não houve efetivamente a suspensão de contratação do Centro de Gestão Integrada (CGI), tendo em vista que não havia um vencedor para o certame;
-O que foi suspenso, portanto, foi o chamamento público para a apuração de eventuais irregulares de uma das concorrentes na sua qualificação no âmbito do Estado de Goiás;
-Sobre a ausência de 3 (três) anos de experiência para a habilitação da OS, a pasta reforça que a legislação pela qual foi regido o chamamento público é a Lei 15503/2005, que não trazia essa exigência. A imposição só passou a vigorar com a aprovação da Lei estadual nº 21.740 de dezembro de 2022, quando o chamamento público em questão já havia sido publicado;”

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