Servidora da Secretaria de Segurança terá que devolver pagamentos indevidos
O conselheiro Kennedy Trindade de prazo de 120 dias para a Secretaria apresentar plano de ação que identifique os responsáveis, as atividades e os prazos, para suprimir as causas dos achados

O Tribunal de Contas do Estado julgou o Relatório de Auditoria de Conformidade, relativo ao exercício de 2020, realizado junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), com o intuito de averiguar possíveis irregularidades na folha de pagamento de pessoal da referida unidade.
O relatório, aprovado em sessão plenária remota, concluída nesta quinta-feira (10), apontou a ocorrência dos seguintes achados junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás:
auxílio-alimentação pago em duplicidade, servidor acumulando irregularmente cargos públicos e descumprimento de jornada de trabalho. Além disso, averiguou-se a ocorrência irregularidades de dados relativos à lotação dos servidores que recebem Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt (GDVV) e que não estão atualizados no RHNet do Governo de Goiás.
O conselheiro Kennedy destacou em seu voto que o objetivo dos trabalhos é corrigir as irregularidades, coibir a ocorrência de novas situações irregulares, cessar eventuais pagamentos remuneratórios realizados sem a correspondente contraprestação do trabalho, a melhora do desempenho na prestação do trabalho pelo servidor, obter o ressarcimento de eventuais danos ao erário estadual, a agilidade na extração de dados fidedignos do sistema RHNet, maior assertividade dos órgãos de controle que utilizam dados do sistema RHNet em suas fiscalizações e a possibilidade de realização de inspeção física pelos órgãos de controle.
O relator determinou ao atual Secretário de Estado da Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda, que:
a) No prazo de 90 dias, apresente os resultados das providências tratadas no processo, instaurado em face da Servidora Eni Aparecida Pires, visando a devolução de valores recebidos indevidamente, a título de auxílio alimentação;
b) No prazo de 120 dias, adote medidas com vistas a eliminar a irregularidade acerca do acúmulo de cargos por parte da servidora Eni Aparecida Pires;
c) No prazo de 120 dias, saneie a incompatibilidade de jornada de trabalho na qual incorre o servidor Antônio Leonardo Gonçalves Leite;
d) No prazo de 30 dias, encaminhar, a este Tribunal de Contas, a documentação apta e suficiente para comprovar a regularidade no cumprimento da jornada de trabalho dos servidores Arlen Soares de Sousa e Olegário Augusto da Costa Oliveira, que deverá abranger o período integral em relação aos dois vínculos de cada um dos servidores;
e) No prazo de 90 dias, apresente os resultados do Processo instaurado para conhecimento e esclarecimentos acerca da regularização funcional quanto aos dados relativos à lotação dos servidores que recebem GDVV, que não estão atualizados no RHNet;
f) No prazo de 120 dias, apresente um plano de ação no qual identifique-se os responsáveis, as atividades e os prazos, com vistas a suprimir as causas dos achados identificados no Relatório de Auditoria.

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