Servidor e ex-candidato a vereador são acusados de “depenar” ônibus escolares e vender peças
O MP denunciou o ex e atual coordenador de transporte escolar de Bela Vista de Goiás, que comercializavam peças e combustíveis dos veículos.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município de Bela Vista de Goiás (50 km da Capital), denunciou o ex-servidor municipal, e candidato a vereador, Dêivide Joviano Guimarães Gomes e o atual coordenador de transporte escolar Delizon Ramos de Jesus Júnior, também conhecido como “Pipa”, por se utilizarem da função para furtar e comercializar combustível, pneus, óleo de motor e peças dos veículos do transporte escolar, como rodas, macacos, som, ar-condicionado, entre outros.
De acordo com o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, os acusados cometeram crimes de improbidade administrativa, receptação e peculato.
“Os agentes públicos, no exercício dos atos administrativos inerentes às suas atribuições, têm a obrigação de se conduzir observando a norma legal pertinente (princípio da legalidade), a moral da instituição (princípio da moralidade), a destinação pública própria (princípio da finalidade), a divulgação oficial necessária (princípio da publicidade) e presteza (princípio da eficiência), sob pena de praticarem atos de improbidade (artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal)”, explicou o promotor.
Dêivide era coordenador de transporte escolar entre janeiro de 2017 e julho de 2020, quando pediu exoneração para concorrer ao cargo de vereador. Ele tinha acesso a todos os ônibus da Secretaria Municipal de Educação guardados no Centro de Desenvolvimento Econômico (CDE) e, de acordo com as investigações, subtraía os bens e os revendia por preços abaixo daqueles praticados no mercado.
Com a saída de Dêivide, Delizon assumiu o cargo e continuou a praticar o crime.
O MP denunciou os dois criminalmente pela prática dos crimes de receptação e peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro ou bem público) e pediu a condenação dos “ladrões”, além do pagamento de R$ 100 mil, cada um, por dano moral coletivo.
O promotor ainda relatou que instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas pelo município visando à proteção eficaz do patrimônio público, além de solicitar auditorias, perícia nos veículos, entre outras medidas.

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