Servidor da prefeitura fica dez anos sem trabalhar e pede aposentadoria; MP coloca 4 ex-prefeitos na Justiça
Honorato Magalhães, servidor efetivo de Santa Cruz de Goiás, ficou sem trabalhar de 2013 a 2022, todavia, recebia seu salário normalmente e agora quer se aposentar

O Ministério Público Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública contra dez ex-gestores do município de Santa Cruz de Goiás, visando garantir o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, em razão do pagamento de salários de um servidor fantasma por mais de uma década.
O Atual prefeito, Ângelo Natal, não responde ao processo, mas, decisão liminar determina que o mandatário e a atual secretária de Educação se abstenham de conceder qualquer tipo de benefício a Honorato Peixoto Magalhães que tenha como fundamento o tempo de serviço, a exemplo de licenças remuneradas, quinquênios, dentre outros.
Respondem à ação civil pública de ressarcimento ao erário os ex-prefeitos Francisco Monteiro de Rezende, Carlos Fernando de Oliveira, Geraldo Afonso de Mendonça, Hugo Flávio de Araújo, assim como os ex-secretários de Educação Ricardo Rodrigues Braga, Helaing Aparecida Guerino Ragonezi, Carmen Lúcia Rezende Rocha de Souza, Paula Maria de Rezende Machado, e a ex-secretária de Administração Eleusa Amorim Gonzaga Tomazini.
Conforme apurado pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, Honorato Peixoto Magalhães, que é servidor público efetivo do município, ficou aproximadamente dez anos sem trabalhar, no período de 2013 a 2022, todavia, recebia religiosamente seu salário.
Tudo isso ocorria com conivência direta dos (as) ex-secretário (as) de Educação, da ex-secretária de Administração e dos ex-prefeitos, que, conforme pontuado pelo MP, “de forma deliberada e dolosa se omitiam em relação aos fatos que chegavam aos seus conhecimentos, permitindo que o servidor não cumprisse sua carga horária”.
Mesmo sendo comprovado dolo do servidor e dos ex-gestores em relação ao dano praticado ao patrimônio público municipal, considerando o longo lapso temporal transcorrido em relação a determinados períodos, não foi possível responsabilizar alguns dos ex-gestores por ato de improbidade administrativa, razão pela qual foi ajuizada ação civil pública para ressarcimento do dano praticado.
Outros gestores (prefeito, ex-prefeito, ex-secretárias (os) de Educação) já respondem a uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, mas relacionados a períodos mais recentes, na qual o servidor Honorato também é requerido.
No curso das investigações, foi apurado que Honorato Magalhães formulou pedido de aposentadoria no ano passado. Contudo, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Santa Cruz de Goiás indeferiu o pedido por ausência de comprovação de tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Contudo, no início deste ano, houve um desentendimento entre o réu e a então secretária de Educação, Neidiane Divina Davatz, tendo esta sido afastada. Quem assumiu a pasta foi Maísa Raquel Ferreira Dâmaso, sobrinha-neta de Honorato.
Para o MP, a nomeação, ao que tudo indica, possuía como finalidade promover o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) - instaurado contra o servidor após solicitação do MPGO -, com objetivo de viabilizar o pedido de aposentadoria, que não pode ser requerido na pendência do PAD.
Acolhendo pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao município de Santa Cruz de Goiás que adote medidas para impedir a aposentadoria do servidor público municipal Honorato Peixoto Magalhães, que há mais de 10 anos está no quadro da prefeitura, mas nunca trabalhou efetivamente.
A decisão liminar determina que o prefeito Ângelo Natal e a atual secretária de Educação se abstenham de conceder qualquer tipo de benefício a Honorato Peixoto Magalhães que tenha como fundamento o tempo de serviço, a exemplo de licenças remuneradas, quinquênios, dentre outros.
Também foi determinado que o Instituto Municipal de Previdência e Assistência dos Servidores de Santa Cruz de Goiás (IMPASC) se abstenha de analisar eventuais requerimentos de aposentadoria feitos por Honorato Magalhães, pendentes ou futuros, os quais devem ficar sobrestados (suspensos) até o julgamento da ação.
Na ação, o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves sustentou que o servidor, que já ocupou cargo de vereador por duas vezes, aproveitou-se de sua influência política para manter-se no cargo efetivo de professor do município sem que de fato trabalhasse. Ele ocupa o cargo desde 2012 e recebeu integralmente seu salário por mais de uma década sem, contudo, trabalhar.

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