O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) identificou irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Goianápolis com uma empresa ligada a parente de servidor responsável pelo controle interno do próprio município. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela Secretaria de Controle Externo de Contratações do órgão, que apontou violação às regras de impedimento previstas na nova Lei de Licitações.
Segundo o certificado técnico, a empresa de Denise Regina de Carvalho Machado participou de processos de contratação mesmo havendo vínculo de parentesco com Antônio Neto de Carvalho Machado, então secretário-geral de Controle Interno de Goianápolis. À época, coube ao servidor emitir pareceres favoráveis aos procedimentos, o que, para a área técnica do TCM, afronta o artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação em licitações de pessoas com esse tipo de impedimento.
O Tribunal entendeu que o parecer do controle interno foi decisivo para viabilizar a contratação considerada irregular, estabelecendo nexo entre a conduta do agente público e o resultado do processo licitatório. Com base nisso, foi ratificada a aplicação de multa ao responsável pelo controle interno, no valor de R$ 2.071,30, conforme previsão da legislação que rege o TCM-GO.
Além da sanção, o órgão técnico determinou que a Secretaria Municipal de Saúde e o prefeito de Goianápolis, Jeová Leite Cardoso, se abstenham de prorrogar o Contrato nº 059/2025 além do prazo original de vigência, que se encerra em 26 de janeiro de 2026. Os demais contratos mencionados na denúncia já foram finalizados.
O processo segue em tramitação interna no Tribunal de Contas e ainda poderá resultar em deliberação definitiva, a ser formalizada por meio de acórdão.