Secretário autoriza pagamento de "horas extras" a servidor e acaba alvo de ação na Justiça
De acordo com o Ministério Público, foram pagas de 60 horas extras mensais durante seis anos, com acréscimo de 100%, desde 2017, sem constar registros de ponto que comprovasse o serviço prestado

A Justiça aceitou uma ação de improbidade administrativa proposta contra o secretário municipal de Meio Ambiente de Goianésia, André Luiz Wenceslau. A ação é desdobramento de um inquérito civil público instaurado em 2019 para apurar o pagamento de 60 horas extras mensais, com acréscimo de 100%, desde 2017, a um servidor, sem constar registros de ponto que comprovasse o serviço extraordinário prestado.
O servidor, concursado para o cargo de jardineiro, nunca exerceu a função, tendo, desde sua nomeação, exercido cargo na área administrativa da prefeitura, com o recebimento de gratificação. No entanto, após o fim do mandato do ex-prefeito Jalles Machado, deixou de receber a referida gratificação, razão pela qual o secretário teria autorizado o pagamento das horas extras como uma forma de compensação.
De acordo com o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, após análise dos fatos foi possível apontar que os atos de improbidade investigados deveriam ser imputados unicamente ao gestor, responsável direto pela autorização do pagamento. Assim, como admitido pelo próprio secretário, não houve responsabilidade pelo pagamento nem do ex-prefeito nem do servidor.
O promotor explica que não seria razoável imaginar que ele se recusaria a receber os valores alegando que poderia gerar prejuízo ao erário. O MP apurou que, ao longo dos anos, o servidor recebeu a título de horas extras o valor aproximado de R$ 21 mil, que, corrigidos, ultrapassariam R$ 27 mil.
Tommaso Leonardi explica que, durante as investigações, houve manifestação por parte do investigado no sentido de celebrar com o MP um acordo de não persecução civil (ANPC), a fim de evitar a judicialização da questão.
No entanto, o secretário alegou não ter recursos para pagar o valor proposto pelo Ministério Público, um montante de R$ 40,8 mil somado à atualização monetária do que foi pago indevidamente ao servidor e uma multa civil de R$ 10 mil.
Para o promotor, não seria razoável imputar ao investigado apenas o pagamento do dano causado ao erário, devendo incidir multa sobre o valor diante do ato de improbidade, com base no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O MP aponta que o prejuízo ao erário compreende ação ou omissão ilegal e dolosa do agente público, enriquecimento de particular, resultado patrimonial ou financeiro negativo para o poder público. Por fim, é observado também o nexo de causalidade, que advém do fato de que, no âmbito de sua competência, o investigado autorizou o pagamento de horas extras pelo município de Goianésia em benefício do servidor, o qual incorporou os valores indevidos a seu patrimônio particular.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.










