Secretária contrata "propaganda" sem licitação e faz "repasse" a empresário; veja nomes
A promotora Ana Carolina, de Santo Antônio do Descoberto, explicou que tais ações, no âmbito do exercício de cargo público, ferem os princípios da moralidade, parcialidade e legalidade

Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a ex-secretária de Saúde de Santo Antônio do Descoberto, Wislaine Maximiniano do Nascimento, Ronaldo Chaves dos Santos e a empresa R Chaves Santos (Jornal Quatorze de Maio) foram condenados pela Justiça por envolvimento em contratações diretas de serviços de divulgação de propaganda institucional, sem passar por processo licitatório.
Segundo o MP, foram pagos pela ex-secretária R$ 26.750,00 por serviços prestados pelo jornal ao Fundo Municipal de Saúde, sem que houvesse licitação.
De acordo com a ação civil pública proposta em 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto, Wisliane Maximiano agia sempre da mesma forma, abrindo diretamente o processo de pagamento para simular a ocorrência de uma despesa dispensável pelo pequeno valor, sem realizar ao menos a formalização de um procedimento próprio destinado a aferir e justificar a dispensa da licitação por esse fundamento.
A promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi, titular da 1ª PJ, explicou que tais ações, praticadas no âmbito do exercício de cargo público, ferem os princípios da moralidade, parcialidade e legalidade.
“As ações e omissões por ela cometidos na gestão da coisa pública atentam de forma inequívoca contra a probidade administrativa, o que justifica a propositura da presente demanda”, afirmou à época.
Segundo a promotora, a contratação direta realizada pelos acusados causou diversos prejuízos ao município, em evidente ato de improbidade.
Assim, o MP pediu a condenação dos envolvidos, o que foi acatado pela juíza Patrícia de Morais Costa Velasco.
A magistrada determinou que os acionados promovam individualmente o ressarcimento integral do dano causado, com juros e correção monetária; pagamento de multa no valor correspondente ao dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por anos.
No caso da ex-secretária e de Ronaldo Chaves, ambos também tiveram seus direitos políticos cassados por nove anos.

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