Rogério Cruz desobriga uso de máscaras em ambientes abertos na Capital
O prefeito sancionou lei, aprovada no plenário da Câmara ainda na manhã desta quinta-feira (17), que foi embasada em estudo conduzido pelo Instituto Butantan, de São Paulo.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), sancionou, na tarde desta quinta-feira (17), lei que regulamenta flexibilização do uso de máscaras em ambientes abertos na Capital. De acordo com o texto, a proteção facial continua obrigatória apenas em ambientes fechados e, em todos os locais, para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, que não se vacinaram ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.
O documento acompanha proposta aprovada na Câmara Municipal de Goiânia na manhã desta quinta-feira (17), que revogou a proibição da circulação de pessoas sem máscaras em Goiânia e é complementado por nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que define o que são considerados ambientes fechados e abertos.
“É mais um passo rumo à normalidade, de forma responsável e segura. Vamos seguir em frente com cuidado pessoal, sentimento de coletividade e cuidando do outro”, afirmou Rogério Cruz.
A flexibilização foi autorizada após o município alcançar a imunização completa de 75,3% da população acima de cinco anos e é embasada por estudo conduzido pelo Instituto Butantan, de São Paulo. Os resultados obtidos pela instituição apontam que o cenário epidemiológico pode ser controlado quando a cobertura vacinal ultrapassa o índice de 75%.
Onde é permitido e proibido circular sem máscaras
Segundo a nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, são considerados ambientes abertos espaços ao ar livre públicos ou particulares, como ruas, estádios, calçadas, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras. Nestes locais os goianienses estão autorizados a circular sem os equipamentos de proteção individual.
Já os ambientes fechados são definidos como “recintos cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas”.
O uso de máscaras fica, portanto, mantido em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, unidades de saúde e educação, transporte coletivo público e privado, táxis e carros de transporte por aplicativo.

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