Reinaldo Alves tenta atalho na Justiça, toma “invertida” de ministro e tem recurso rejeitado no STF
O vereador, eleito por manobra do Executivo em sessões feitas na surdina, insiste em derrubar Carpegiane para usurpar presidência da Câmara de Canedo, mas sofreu mais uma derrota na Justiça.

Vereador por Senador Canedo, Reinaldo Alves (PSDB), que insiste “a todo custo” derrubar Capegiane Silvestre (Patriota) e usurpar a presidência da Câmara Municipal, sofreu um “tombo” maior na noite desta sexta-feira (17), já que mais um recurso de pedido de liminar para afastar o atual presidente, desta vez impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, que ainda deu uma “invertida” no parlamentar.
Reinaldo recorreu ao STF, citou a eleição que reconduziu Carpegiane ao comando da Câmara e argumentou que por insatisfação dos parlamentares, que antes votaram e elegeram o atual presidente e agora estariam arrependidos, foi realizada nova eleição e ele, Reinaldo, eleito presidente.
O vereador acrescentou na “apelação” a importância da separação dos Poderes e que não seria de competência do Judiciário a interpretação das normas internas da casa de Leis, insistindo que a nova eleição da Mesa Diretora e a mudança no Regimento Interno seriam exemplos de “matéria interna corporis”, ou seja, o qual a Justiça não teria competência para julgar.
“Requer o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão reclamada. No mérito, busca a procedência do pedido, a fim de que seja cassado o pronunciamento impugnado”, concluiu Reinaldo à Justiça pedindo a cassação da liminar que mantém Carpegiane no comando da Câmara.
No entanto, o vereador acabou tomando uma invertida do ministro André Mendonça, relator do processo no STF, já que ainda no meio de sua argumentação o próprio parlamentar apontou a causa que a Justiça não acataria o pedido: “o esgotamento das instâncias ordinárias”.
O ministro explicou que antes de reclamar a “inobservância” pelo fato de “incompetência” pelas instâncias inferiores e recorrer ao Supremo a matéria precisa ser julgada, ou seja, precisa de pronunciamento jurisdicional final, de modo que a reclamação não pode ser utilizada como atalho processual.
“A esse respeito, o próprio reclamante reconhece a ausência de pronunciamento final na origem, uma vez pendente de julgamento agravo interno interposto em face da decisão ora reclamada. Este Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado, no que concerne ao requisito de esgotamento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de se percorrer todo o caminho processual antes do acesso à Suprema Corte”, concluiu a invertida André Mendonça.
Diante do entendimento, de que Reinaldo Alves não respeitou o caminho jurisdicional e tentou “pegar atalho jurídico” para tentar derrubar Carpegiane da Câmara, o ministro negou o pedido de liminar. Vale ressaltar, que o STF é a última instância e a decisão que mantém o atual presidente determina que permaneça no comando da Casa até o julgamento do processo.
“Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido liminar”, determinou André Mendonça.

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