PSD de Anápolis escapa de cassação por “candidatura laranja”
Para Justiça, não houve provas suficientes para cassar os mandatos dos vereadores eleitos Carlim da Feira e Divino Antônio da Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Federação Brasil da Esperança e por Marcela Cristina Araújo Pimenta contra o PSD de Anápolis e os vereadores eleitos Carlim da Feira e Divino Antônio da Silva.
A acusação era de que o partido teria registrado uma candidatura feminina fictícia — a de Maria das Graças Silva Arruda — apenas para cumprir a cota de gênero de 30% prevista em lei. A candidata obteve apenas 16 votos e teve campanha considerada inexpressiva pelas autoras da ação, que pediram a cassação dos mandatos dos eleitos e seus suplentes.
Mas o juiz da 141ª Zona Eleitoral entendeu que não houve prova robusta de fraude. Segundo a sentença, a baixa votação e os recursos limitados não configuram, por si só, candidatura “laranja”.
A defesa apresentou fotos, vídeos e mensagens mostrando a atuação de Graça Arruda na campanha. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido.
No fim, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufrágio — em caso de dúvida, preserva-se o voto popular.

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