Promotora de Goiás defende no STF que alteraçãoes na Lei não sejam aplicadas de forma "retroativa"
Na prática, a defesa permite que casos ocorridos antes da sanção da nova lei se beneficiem da sua redação.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) esteve representado nesta quarta-feira (3), durante a sessão plenária que marcou o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).
A coordenadora da Área de Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, e outros integrantes do MP brasileiro pediram a não aplicação de efeitos retroativos – o que, na prática, permitiria que casos ocorridos antes da sanção da nova lei se beneficiem da sua redação.
Em sua sustentação oral a promotora afirmou que “uma previsão de retroatividade da lei mais benéfica no sistema da improbidade aniquilaria o mandado constituinte de proteção progressiva do direito fundamental à boa administração e de vedação ao retrocesso, com sério comprometimento da unidade da Constituição”.
Na sessão da quarta-feira foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Assim, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado.
Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos Estados de Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

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