Projeto de Lei proíbe venda de bebias alcoólicas nas instituições de ensino em Goiânia
A proposta do vereador Sanches da Federal (PP) visa proteger estudantes do ensino básico ao superior e proíbe festas com bebidas alcoólicas

Tramita na Câmara Municipal de Goiânia um projeto de lei de autoria do vereador Sanches da Federal (PP) que pretende proibir a compra, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em todas as instituições de ensino da capital, incluindo escolas, faculdades e universidades, sejam elas públicas ou privadas; a proposta também alcança festas e eventos realizados em centros acadêmicos e moradias estudantis, estipulando uma multa pesada de R$ 15.180,00 em caso de descumprimento.
O projeto de lei tem como objetivo central "proteger o ambiente educacional e a saúde dos estudantes no município de Goiânia", conforme a justificativa apresentada pelo vereador Sanches da Federal.
A proposta é abrangente e visa acabar com o fornecimento de bebidas alcoólicas não só nos prédios principais, mas também nas áreas de moradias estudantis, centros e diretórios acadêmicos, organizações atléticas, grêmios, e até em clubes de professores e funcionários dentro dos campi.
Multa Pesada Contra o Descumprimento
Para quem desobedecer à futura lei, a punição será severa. O texto propõe uma multa estipulada em dez salários mínimos, totalizando R$ 15.180,00, para quem fornecer bebidas alcoólicas.
As penalidades ficam ainda mais duras dependendo de quem comete a infração:
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A multa será aplicada em dobro quando o fornecimento for feito por pessoa jurídica (como uma empresa ou cantina).
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A multa será aplicada em triplo quando a bebida for fornecida de forma gratuita (como em um open bar) ou por valor abaixo do praticado no mercado.
O vereador destacou que a medida é educativa e preventiva, visando fortalecer o compromisso das instituições com a "formação responsável e segura dos seus alunos".
Fiscalização e Punição
A proposta prevê que diferentes órgãos sejam responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as penalidades.
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Os Conselhos Tutelares ficarão responsáveis por zelar pela lei em instituições de ensino infantil, fundamental e médio, usando os valores obtidos com as multas para desenvolver ações preventivas.
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O Conselho Municipal de Educação ficará encarregado da fiscalização nas instituições de ensino superior (faculdades e universidades).

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