Presos terão que pagar por custos de tornozeleiras eletrônicas em Goiás
A lei prevê que a medida seja aplicada a todos os monitorados, com exceção daqueles que são beneficiários da gratuidade judiciária

O governador do estado de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a lei número 21.116 que determina que presidiários monitorados por meio de tornozeleira eletrônica terão que arcar com as despesas do equipamento. A determinação foi publicada no suplemento do Diário Oficial de terça-feira (5).
A lei estabelece que o investigado, acusado, preso ou condenado que tiver a utilização de tornozeleira eletrônica deverá arcar com as suas despesas, inclusive, da manutenção do equipamento.
Conforme a lei, será de total e irrestrita responsabilidade do investigado a conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele, que será responsabilizado em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios.
No ato da devolução do equipamento, a tornozeleira será submetida a avaliação técnica para a averiguação de eventuais danos ou avarias e haverá a expedição de laudo pormenorizado.
"Caso o laudo técnico expedido ateste avarias ou danos ao equipamento de monitoração eletrônica, seu usuário deverá ressarcir o prejuízo à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária", diz trecho da publicação.
O documento prevê que a medida seja aplicada a todos os monitorados, com exceção daqueles que são beneficiários da gratuidade judiciária - que não têm condições financeiras de pagar pelas despesas processuais e os honorários de advogados e peritos.
Segundo a normativa, os recursos arrecadados com os valores cobrados pela utilização de equipamento de monitoração eletrônica serão destinados para melhorias no sistema de execução penal estadual, a serem alocados no Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES).
O texto não prevê que a pessoa que não pagar pelos custos seja encarcerada, mas o débito é inserido na dívida ativa, portanto ela se torna inadimplente.
A lei sancionada foi enviada pelo governo e votada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) no final de agosto. O texto foi elaborado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), DGAP e Secretaria de Estado da Casa Civil.

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