Presidente do TJGO suspende 11 liminares que impediam a cobrança do imposto em Goiás
Os recursos arrecadados pela taxa do agro serão destinados para o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra), que tem como objetivo vinculação específica com investimentos em infraestrutura, como na construção de estradas, por exemplo

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, acolheu pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Governo Estadual e interrompeu 11 decisões anteriores que impediam a cobrança da chamada “taxa do agro”, em Goiás. O pedido foi acolhido na última sexta-feira (24) e tem efeito imediato.
Segundo Carlos França, a suspensão resultaria em uma diminuição significativa na arrecadação de recursos necessários para o escoamento da produção agrícola de Goiás. A Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja) era a impetrante, ou seja, quem ingressou como mandado na Justiça, além de vários outros produtores rurais.
Os recursos arrecadados pela taxa do agro serão destinados para o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra), que tem como objetivo vinculação específica com investimentos em infraestrutura, como na construção de estradas, por exemplo. Portanto, a suspensão da cobrança poderia resultar em prejuízos financeiros que impactam a prestação dos serviços públicos.
Carlos França também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.363/22, havia negado a suspensão da legislação que amparava a "taxa do agro," entendendo que não há inconstitucionalidade na legislação estadual que autoriza a cobrança da referida taxa.

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