Presidente do TJ afirma que regulamentar visitas íntimas compete ao Executivo
O governador e o desembargador Carlos França se encontraram no fim da tarde desta quinta-feira (23) na Presidência do Tribunal e chegaram em consenso sobre o impasse

O governador Ronaldo Caiado (UB), que afirmou que não cumpriria a determinação para liberar visitas íntimas nos presídios de Goiás, teve reunião com o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, ainda no fim da tarde desta quinta-feira (23), para debater o assunto e resolver o impasse entre os Poderes, quando o presidente afirmou que a regulamentação do “benefício” nos presídios estaduais compete ao Poder Executivo e os dois entraram em consenso.
De acordo com o desembargador França, o diálogo com o Chefe do Executivo estadual foi “franco e de elevado nível”, como tem de ser entre dois chefes de Poderes, um respeitando a esfera de atuação do outro.
“Estou certo de que as coisas caminharão bem, com tranquilidade e observando o Estado Democrático de Direito e a autonomia entre os Poderes”. afirmou.
Sobre a questão do impasse, já que o TJ determinou a retomada das visitas íntimas nos presídios estaduais e o governador afirmou, durante coletiva, que não cumpria a “ordem”, alegando que a decisão do Judiciário não levou em consideração os riscos sobre policiais penais, forças de segurança e seus familiares, França afirmou que a regulamentação das visitas íntimas nos presídios estaduais compete ao Poder Executivo.
Segundo o presidente do TJGO, a decisão do Órgão Especial do TJGO que, em sessão realizada ontem suspendeu a validade da Lei Estadual n° 21784/23, que vedava as visitas íntimas no Sistema Prisional de Goiás, analisou apenas sua constitucionalidade, sem, contudo, retirar o papel disciplinador que cabe ao Poder Executivo sobre o tema.
“A decisão fala por si só e traz os fundamentos embasadores do posicionamento adotado pela Corte”, ressaltou o presidente Carlos França.
O Chefe do Poder Judiciário deixou claro no encontro com o governador Ronaldo Caiado, na Presidência do Tribunal, que é tranquilo o entendimento no sentido de ser da competência da autoridade responsável pelo Sistema Prisional Estadual baixar normas e decidir sobre as condições disciplinadoras das visitas íntimas, definindo quais são as condições que serão exigidas para ter esse direito, bem como o tempo necessário para organizá-las, fatores que não foram objeto de análise da ADI ajuizada pela OAB-GO.
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Por sua vez, o governador do Estado de Goiás destacou que jamais se posicionou pelo descumprimento de decisão judicial, “mas que apenas esclareceu ao TJGO as dificuldades estruturais, operacionais e a necessidade de resguardar a incolumidade dos policiais e dos civis nesse “complexo sistema”.
Além disso, o governador informou que a equipe técnica da Diretoria Geral de Polícia Penitenciária já estuda parâmetros para a regulamentação das visitas íntimas, “lembrando que serão necessários investimentos para a adaptação das penitenciárias, considerando que nunca teve estrutura mínima para a sua concessão”.

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