Presidente da Câmara é acusado de usar cargo para benefício próprio e Justiça manda afastar
Ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o imediato afastamento de Israel Matozinho da Silva Figueira das funções de vereador e de presidente da Câmara Municipal de Rialma.

Ministério Público de Goiás (MPGO) denuncia Israel Matozinho da Silva Figueira das funções de vereador e de presidente da Câmara Municipal de Rialma (177 km da Capital), por crime de concussão, que é cometido quando um funcionário público usa o cargo para exigir vantagem indevida. a Justiça determinou o imediato afastamento das funções públicas e ainda proibiu que o parlamentar acesse as dependências da Casa Legislativa.
O empresário Márcio Rhangel Silva Sousa, proprietário do Supermercado Popular, em Nova Glória, também é alvo das investigações.
Essas medidas cautelares foram pedidas pelos promotores de Justiça Tommaso Leonardi e Pedro Furtado Schmitt Corrêa e pela promotora Bárbara Olavia Scarpelli em cota (manifestação complementar) à denúncia oferecida contra o vereador e que também inclui Márcio Rhangel.
Na denúncia, os dois são acusados do crime de concussão, que é cometido quando um funcionário público usa o cargo para exigir vantagem indevida.
O MPGO sustenta que o vereador Israel Matozinho fez denúncia à Polícia Militar Ambiental, informando a prática do delito de supressão de vegetação sem a devida licença ambiental, ocorrido em uma fazenda no município de Rialma. Posteriormente, ele compareceu ao local e abordou a pessoa responsável pelo desmatamento. Utilizando-se da sua função de vereador, conforme a denúncia, coagiu a pessoa a lhe transferir R$ 16 mil, sob a ameaça de que, caso não o fizesse, chamaria a imprensa e iria até o Ministério Público.
Sob a promessa de que o vereador faria uma interferência no processo administrativo ambiental que seria instaurado, o envolvido efetuou depósitos bancários na conta de um supermercado localizado na cidade de Nova Glória, cujo proprietário, à época, era Márcio Rhangel. Os depósitos dos valores exigidos, assim como a posterior transferência para a conta da empresa MI Produções, pertencente ao vereador, estão devidamente comprovados nos extratos bancários dos réus, detalha a denúncia.
Desse modo, a decisão judicial determinou ainda o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas de Israel Matozinho e da pessoa jurídica MI Produções, e nas contas de Márcio Rhangel e da pessoa jurídica Supermercado Popular. Os valores existentes nas contas, até o limite de R$ 257.500,00, ficarão bloqueados até a resolução definitiva do processo.
Por fim, foi determinado o afastamento do sigilo bancário dos réus e dessas pessoas jurídicas ligadas a eles.
Caso segue em investigação.

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