Prefeitura não acata pedido da Defensoria e mantém proibição de mochilas nas escolas
A Secretaria Municipal respondeu que compreende a posição da Defensoria Pública, mas reforça que se trata de decisão administrativa de competência e atribuição da pasta

Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), não acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Grupo de Trabalho de enfrentamento à violência nas escolas, e vai manter a determinação que proíbe estudantes, matriculados do 5º a 9º ano na Rede Municipal de Educação, de usarem mochilas.
A medida tem causado polêmica e a Defensoria Pública encaminhou requerimento, assinado pela defensora pública Bruna Xavier, onde destaca que a determinação da prefeitura “não é compatível com qualquer orientação de segurança emitida por diversos dos órgãos de segurança pública e “tampouco vem embasada de parecer técnico ou estudo demonstrando sua necessidade ou efetividade”.
“Não se pode utilizar-se do momento excepcional para a adoção de medidas irrazoáveis, como a proibição do uso de mochilas por estudantes dentro do ambiente escolar, sem qualquer embasamento técnico que demonstre a necessidade, eficiência e razoabilidade da medida”, destaca a defensora pública no ofício.
A defensora ainda pediu ao secretário municipal, Welligton Bessa, a apresentação de resposta escrita à demanda apresentada até o dia 26 de abril de 2023, contendo as razões de eventual negativa do pedido.
Ainda nesta quinta-feira (20), a Secretaria Municipal de Educação respondeu ao requerimento do Defensoria, mas negando a solicitação e afirmando que se trata de decisão administrativa de competência e atribuição da SME.
A pasta ressaltou ainda que a medida é temporária, afeta menos de 30% dos estudantes da rede municipal e tem preocupação de resguardar a segurança da comunidade escolar.
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Veja íntegra da nota da Secretaria Municipal de Educação - SME Goiânia
“O Município de Goiânia compreende a posição da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE), mas reforça que trata-se de decisão administrativa de competência e atribuição da SME, sendo que a suspensão é temporária, e tem como escopo resguardar a segurança da comunidade escolar. A decisão abrange apenas estudantes da rede municipal, matriculados do 5º a 9º ano, menos de 30% dos estudantes. A revista traz transtornos à comunidade, diante de escolas com até 1.300 estudantes”.

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