Prefeitura de Anápolis estima arrecadar de 30% a 40% com renegociação de dívidas
A adesão ao Refis poderá ser feita até 1º de outubro de 2023 no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo Zap da Prefeitura

O Programa de Benefícios Fiscais (Refis) de Anápolis deve arrecadar de R$ 36 milhões a R$ 48 milhões em 2023. A estimativa é da Prefeitura de Anápolis, que atualmente tem cerca de R$ 120 milhões para receber em dívidas. O prazo para que o contribuinte renegocie a dívida começa já na próxima terça-feira (1º).
A meta é conseguir refinanciar de 30% a 40% desse valor durante a vigência do programa. “Esperamos que esse valor seja revertido aos cofres públicos, mantendo nossa taxa histórica dentro desses programas”, disse o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires.
A adesão ao Refis poderá ser feita até 1º de outubro de 2023 no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo Zap da Prefeitura, clicando na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2023 e IPTU.
Juros
Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

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