Prefeito Rogério apresenta "data-base" dos servidores com reajuste de 4,18%
Matéria está entre os projetos que o gestor entrega aos vereadores em visita ao Legislativo nesta quinta-feira (7/12). Reajuste será pago a partir de 1º de dezembro

O prefeito Rogério (Republicanos) entregou, pessoalmente, na manhã desta quinta-feira (7), à Câmara Municipal, o projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, referente à data-base de 2023, no porcentual de 4,18%. O prefeito apresentou a matéria, juntamente com o projeto de Lei Complementar que trata do Programa Centraliza, dentre outros.
“Estarei enviando nesta quinta-feira à Câmara Municipal de Goiânia o projeto da nossa data-base com aumento de 4,18%, que será pago integralmente ainda nesse mês de dezembro. Então, o nosso compromisso é sempre atender os servidores, e as demandas do nosso servidor. Parabéns aos servidores, mês de dezembro está aí, final de ano com a data-base, tudo pago”, anuncia o prefeito.
A proposta abrange os servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia. O projeto de Lei não contempla os empregados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), os servidores do Quadro Administrativo e os Profissionais do Magistério, dos quais os reajustes são previstos em normas específicas. A matéria ainda prevê que a Unidade Padrão de Vencimento (UPV) será fixada em R$ 19,44, e que os recursos para a data-base são próprios, consignados na Lei Orçamentária Anual.
“Essa iniciativa consubstancia-se como uma medida de justiça e reconhecimento para os servidores públicos municipais, que desempenham suas responsabilidades com notável dedicação e compromisso, contribuindo significativamente para a prestação de serviços públicos à população goianiense”, escreve o prefeito Rogério na justifica do projeto.
O prefeito ainda reitera que “o reajuste proposto visa recompor o poder aquisitivo dos servidores, que sofreu perdas inflacionárias ao longo do ano, garantindo-lhes o direito à revisão geral da remuneração previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal”.

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