Prefeito goiano ignora TCM e pode levar multa pesada por "contrato irregular" com advogado
Mesmo após ordem para anular contrato suspeito, prefeitura segue ligada a escritório de advocacia

O prefeito de Aragoiânia, Waldir Batista Rios, entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) após não comprovar o cumprimento de uma decisão que determinava a anulação de um contrato considerado irregular. O caso envolve a contratação, sem licitação, de um escritório de advocacia para tentar recuperar recursos do antigo Fundef.
O problema é que, segundo o próprio Tribunal, o município não teria legitimidade para entrar com esse tipo de ação judicial — o que levou à determinação de cancelamento do contrato ainda em 2025.b Mesmo com a decisão transitada em julgado, o TCM apontou que não há provas de que o contrato foi anulado. Pior: consultas indicam que o escritório segue atuando em nome do município na Justiça.
Diante da situação, o prefeito foi novamente notificado e terá prazo para comprovar o cumprimento da ordem. Caso contrário, pode sofrer multa que pode chegar a até 25% do valor de referência estipulado pelo Tribunal.
O órgão de controle foi direto ao apontar que o descumprimento pode configurar omissão grave e atrapalhar a fiscalização das contas públicas. O caso agora entra em fase decisiva e pode ter desdobramentos ainda mais duros para a gestão municipal.
Outro Lado
Veja íntegra do posicionamento da prefeitura sobre o caso:
"Em atenção à publicação veiculada neste perfil em 20 de abril de 2026, sob a manchete "Prefeito goiano ignora TCM e pode levar multa pesada por contrato irregular com advogado", a Prefeitura Municipal de Aragoiânia, no exercício do direito de resposta assegurado pelo art. 5º, V, da Constituição Federal e pela Lei nº 13.188/2015, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Contrato nº 066/2020, mencionado na matéria, foi celebrado em 29 de junho de 2020, na gestão municipal anterior. O atual Chefe do Poder Executivo tomou posse em janeiro de 2025 e não participou da contratação, da execução ou do acompanhamento do referido ajuste.
2. Nenhum valor foi pago ao escritório contratado. O empenho vinculado ao contrato (nº 00142/2020) foi integralmente anulado em 01/12/2020, ainda na gestão anterior, como "saldo não processado". Não houve qualquer desembolso de recursos públicos municipais.
3. A determinação do Tribunal de Contas dos Municípios foi integralmente cumprida pela atual Administração: (i) o contrato foi formalmente anulado; (ii) a procuração outorgada ao escritório foi revogada; e (iii) a Procuradoria-Geral do Município, na mesma data, peticionou nos autos judiciais em trâmite na Justiça Federal, determinando a revogação da representação processual.
4. A defesa foi tempestivamente protocolada perante o TCM-GO, dentro do prazo legal, por meio dos Ofícios nº 3300/2025 e nº 011/2026 – PGM, com toda a documentação comprobatória das providências adotadas. Não existe, portanto, "contrato irregular em curso", "pagamento indevido" ou "omissão" da atual gestão.
Trata-se de situação herdada de mandato pretérito, devidamente saneada pela Administração atual com lealdade ao controle externo e estrita observância à legalidade.
A Prefeitura de Aragoiânia agradece ao perfil @g5newsoficial pelo cumprimento espontâneo do direito de resposta e segue à disposição da imprensa para prestar esclarecimentos sobre quaisquer atos de gestão".
Procuradoria-Geral do Município de Aragoiânia
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