Prefeito goiano coloca "toda família" em cargos no Executivo e Justiça manda afastar sob pena de multa
Em caso de descumprimento, o prefeito de Água Limpa, José Carlos Guimarães Filho, pode sofrer multa diária até o valor de R$ 20 mil

Justiça de Buriti Alegre, por meio do juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, ordenou o afastamento imediato de cinco secretários municipais de Água Limpa, todos parentes do prefeito José Carlos Guimarães Filho. A medida, de caráter liminar, se deu em resposta a uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
A investigação, iniciada através de um inquérito civil, revelou que a esposa, filha, dois genros e um cunhado do prefeito ocupavam cargos-chave na administração municipal, exatamente nas secretarias de Educação, Finanças, Urbanismo, Agricultura e Assistência Social. O cerne da denúncia baseia-se na ausência de qualificação técnica mínima para o desempenho das funções, exacerbando preocupações sobre nepotismo e abuso de poder.
Os Casos em Detalhe
- Maria Aparecida da Silva, esposa do prefeito, com apenas o ensino fundamental incompleto, comandava a Secretaria de Assistência Social.
- Marcus Vinícius de Castro Oliveira, genro do prefeito, também com escolaridade básica, estava à frente da Secretaria de Urbanismo.
- Camila Silva Guimarães e Paiva, filha do prefeito, assumia a Secretaria de Educação sem qualquer formação ou experiência na área.
- Wueverton Luiz Ferreira de Paiva Matos, outro genro, com ensino médio completo e cursando Gestão Pública, ocupava o cargo de Secretário Municipal de Finanças.
- José Geraldo Correia de Lima, cunhado do prefeito, com escolaridade até o 4º ano do ensino fundamental, desempenhava a função de Secretário Municipal de Agricultura.
Apesar de a jurisprudência permitir exceções à vedação de nepotismo para cargos políticos, o juiz ressaltou que tais exceções não se aplicam em contextos onde há clara falta de qualificação ou indícios evidentes de favorecimento pessoal. De acordo com a decisão, as nomeações “escapam à razoabilidade” e violam diretamente a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe práticas de nepotismo na administração pública.
A liminar foi fundamentada na Tutela de Evidência, prevista no Código de Processo Civil, que exige o afastamento imediato dos cinco secretários. A decisão impõe ao prefeito e ao Município o cumprimento da ordem em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200, com limite de R$ 20 mil, aplicada diretamente ao chefe do Executivo.
Os réus foram formalmente citados e terão 30 dias para apresentar suas defesas. A decisão, assinada digitalmente em 26 de setembro de 2025, estabelece um precedente importante na defesa da moralidade administrativa em municípios de menor porte. Essa ação sublinha o papel vigilante da Justiça em assegurar que práticas administrativas sigam padrões éticos e legais rigorosos, sem espaço para abusos de poder e nepotismo.

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