Prefeito e primeira-dama são condenados por fazer campanha camuflada
Ulisses Alves de Brito, e a esposa dele, Maria Augusta Alves, terão que pagar multa de R$ 5 mil e excluir publicações pedido apoio.

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito e candidato à reeleição em Santa Rosa, Ulisses Alves de Brito, e a esposa dele, primeira-dama Maria Augusta Alves, a pagarem multa de R$ 5 mil por fazer campanha camuflada durante a pré-campanha nas redes sociais. A decisão é do juiz Hugo de Souza Silva, da 013ª Zona Eleitoral de Goiás, e foi proferida no último dia 30.
O pedido foi feito pela chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Na representação, os partidos afirmaram que o casal de políticos tentaram captar votos antes do período permitido para campanhas.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que a divulgação feita pelos pré-candidatos, acompanhada de um pedido de apoio, configurava um pedido de votos antecipado.
O documento oficial destaca que tal ação visava incutir na mente dos eleitores a ideia de que os candidatos estavam em busca de apoio, o que é uma infração de acordo com a legislação eleitoral.
O juiz determinou a condenação dos pré-candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Além disso, a decisão inclui a remoção imediata das publicações realizadas por Ulisses e Maria Augusta que estavam em desacordo com as normas eleitorais.

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