Prefeito do PL é "condenado" por excesso de "cabos eleitorais" e vai ter que devolver R$ 44 mil
Tribunal Eleitoral aponta uso excessivo de recursos públicos com militância, rejeita tese de “doação de serviços” e vê indícios de simulação nas contas do prefeito de Santa Fé, Victor Ferreira Parente

As contas de campanha de Victor Ferreira Parente (PL), conhecido como Dr. Victor, e Aparecida Ferreira da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeita de Santa Fé de Goiás em 2024, foram definitivamente desaprovadas pela Justiça Eleitoral após a constatação de gastos acima do limite legal com contratação de cabos eleitorais. A decisão manteve a obrigação de devolver R$ 44,4 mil ao Tesouro Nacional e rejeitou os recursos apresentados pela defesa.
A controvérsia começou com a análise das contas de campanha, que apontou um volume elevado de contratações para atividades de militância e mobilização de rua. Segundo os autos, a chapa majoritária contratou 107 cabos eleitorais, quando o limite permitido para o município era de 44 — um excesso de 63 contratações, equivalente a 143% acima do teto legal.
Além disso, a Justiça identificou forte concentração de gastos com pessoal, que consumiram cerca de 84% dos recursos da campanha. No total, as irregularidades atingiram aproximadamente 28% do montante movimentado, percentual considerado elevado e suficiente para comprometer a confiabilidade das contas.
Outro ponto que chamou atenção foi a suspeita de tentativa de reclassificação das despesas. Após questionamentos técnicos, os candidatos passaram a alegar que parte dessas contratações, na verdade, corresponderia a doações de serviços para campanhas proporcionais do mesmo partido. Para sustentar a tese, apresentaram prestações de contas retificadoras.
Na tentativa de reverter a decisão, os candidatos recorreram. Argumentaram que a legislação permite doações de bens e serviços entre candidatos da mesma legenda e que, por isso, os gastos não deveriam ser contabilizados como excesso. Também alegaram erro formal na prestação de contas e defenderam que a retificação posterior sanaria eventuais falhas.
A defesa ainda sustentou que não houve irregularidade material e que apenas 44 cabos eleitorais teriam atuado diretamente na campanha majoritária. Com isso, pediram a aprovação das contas, ao menos com ressalvas.
Mesmo após a rejeição no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a chapa insistiu na tese ao apresentar recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, alegando violação de normas eleitorais e princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório. Em seguida, interpôs agravo para tentar destravar a análise do recurso.
A Justiça Eleitoral, no entanto, foi categórica ao rejeitar os argumentos.
Na decisão final, o relator destacou que não há ilegalidade na análise do mérito durante a admissibilidade do recurso e afastou qualquer violação ao direito de defesa. Também reforçou que a tentativa de reclassificar despesas como “doações de serviços” não elimina a irregularidade, já que os gastos foram efetivamente pagos pela campanha majoritária.
Segundo a interpretação adotada, a legislação eleitoral é clara ao exigir que todas as contratações — diretas ou indiretas — sejam somadas para fins de verificação do limite legal. Ou seja, não há exceção para serviços supostamente destinados a outros candidatos do mesmo partido.
A decisão também apontou indícios de simulação nas contas. De acordo com o tribunal, os registros das supostas doações foram apresentados de forma tardia, concentrada e coordenada, inclusive em prestações de contas já encerradas — o que levanta dúvidas sobre a veracidade das informações.
Outro ponto decisivo foi o peso das irregularidades. Como elas ultrapassaram o patamar de 10% dos recursos — limite geralmente aceito para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade —, a Justiça entendeu que não seria possível flexibilizar a análise.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao agravo e manteve integralmente a decisão que desaprovou as contas da chapa. Além da rejeição, permanece a obrigação de devolução de R$ 44.478,00 aos cofres públicos.
Na prática, o caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o descumprimento dos limites de gastos, especialmente com recursos públicos, é considerado irregularidade grave — ainda mais quando há indícios de tentativa de contornar as regras durante a prestação de contas.
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