Prefeito Dione da Famóveis é condenado a 2 anos de prisão e perda dos direitos políticos; defesa nega inelegibilidade
O relator do caso, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, afirmou que “a mera constatação que os recursos não foram aplicados na finalidade prevista em lei é suficiente para a caracterização do ilícito”

O prefeito de Itumbiara, Dione Araújo, conhecido como Dione da Famóveis, foi condenado a 2 anos e 10 dias de prisão, regime inicial é aberto, e 8 anos de inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta segunda-feira (22).
João Marcos, advogado do prefeito, pediu que fossem mantidos os direitos políticos do gestor, mas o pedido foi indeferido.
A condenação de Dione, que é produtor rural, se deu por ele ter firmado um contrato de financiamento, custeado pelo BNDES, junto ao banco Bradesco, e aplicado de forma diferente do previsto em acordo. Teria pegado o empréstimo bancário para investir em pastagem, no entanto, para o MPF, não comprovou a utilização de cerca de R$ 48 mil para esse fim.
O relator do caso, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, afirmou que “a mera constatação que os recursos não foram aplicados na finalidade prevista em lei é suficiente para a caracterização do ilícito”. Na dosimetria da pena, o magistrado reduziu o prazo, conforme pedido do apelante.
Também fazia parte do processo a denúncia do prefeito por supostamente fazer uso “de documentos ideologicamente falsificados” para comprovar a regularidade do financiamento. No entanto, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento desta acusação.
O presidente da Câmara Municipal, Neto Karfan (Solidariedade), afirmou que, por se tratar de “desvio de dinheiro”, alguns parlamentares já pensam em pedir que o afastamento seja votado na Casa após esta decisão.
“Já era prevista. Hoje ele está inelegível, mas luta pela prescrição do processo para poder manter os direitos políticos.”
o advogado do prefeito, João Marcos Braga, explicou que o julgamento na Corte reformou a sentença, ao reduzir a pena.
“A sentença foi reformada, a pena fixada de dois anos, que considerado o prazo, está prescrita. Então, o acórdão do tribunal equivale, na atual conjuntura, a uma absolvição, só que indireta. Como a pena está prescrita, há de se reconhecer a prescrição dela”, destacou.
Nota da defesa, na íntegra
"A defesa técnica do Prefeito DIONE JOSÉ DE ARAÚJO vem, por meio desta nota pública, esclarecer que o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO deu parcial provimento à apelação lá interposta. A partir da nova pena fixada no acórdão, precisamente, 2 (dois) anos, houve a prescrição da pretensão punitiva da pena. Tão logo o processo transite em julgado para o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Poder Judiciário reconhecerá a inocência do PREFEITO DIONE. É completamente falsa a informação de que o Prefeito teria perdido os direitos políticos. A defesa segue acreditando na Justiça".
Ainda existem recursos possíveis. Inclusive pelo próprio MPF.

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