Prefeito de Padre Bernardo é acusado de simular dispensa de licitação e desviar recursos
De acordo com a denúncia, o prefeito teria cometido crimes entre os anos de 2021 e 2024. Joseleide foi reeleito.

O prefeito de Padre Bernardo, Joseleide Lázaro Luiz da Silva (UB), virou réu em uma ação penal que apura supostas irregularidades em processos licitatórios realizados durante o mandato anterior. A denúncia foi apresentada pelo Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), do Ministério Público de Goiás (MPGO), e recebida pela Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
De acordo com a denúncia assinada pelo coordenador do NUCPP, Rafael Simonetti Bueno da Silva, o prefeito teria cometido crimes previstos no Código Penal e no Decreto-Lei 201/1967 entre os anos de 2021 e 2024. Joseleide foi reeleito e atualmente exerce o mandato referente ao período de 2025 a 2028.
O G5News entrou em contato com a Prefeitura de Padre Bernardo por e-mail, bem como pelo contato oficial disponível no site da Prefeitura. Até a última atualização dessa reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto.
Os crimes
Segundo o Ministério Público, o primeiro fato investigado ocorreu em maio de 2021, quando o gestor teria inserido informações falsas em documento público ao responder uma requisição do MP. Conforme apontado na denúncia, ele afirmou que a contratação de uma empresa ocorreu por meio de procedimento regular de dispensa de licitação, com realização prévia de cotação de preços.
No entanto, as investigações indicam que o procedimento teria sido montado posteriormente de forma simulada para encobrir supostas irregularidades na contratação.
O segundo fato apontado pelo MPGO envolve um suposto desvio de recursos públicos entre março e setembro de 2021. Conforme a acusação, a contratação emergencial da mesma empresa para fornecimento de link dedicado de internet ao município teria sido fraudada, gerando prejuízo de R$ 24,6 mil aos cofres públicos.
Indícios apontados
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho, entendeu que há indícios mínimos de autoria e materialidade para abertura da ação penal.
Na decisão, o magistrado destacou inconsistências cronológicas entre a autuação do procedimento e a solicitação administrativa da contratação, além da celebração do contrato antes de etapas consideradas essenciais do processo. Também foram apontados orçamentos considerados falsos ou produzidos em contexto irregular.
Com o recebimento da denúncia, o prefeito passa oficialmente à condição de réu e responderá ao processo no Tribunal de Justiça de Goiás.

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