"Prefeito atirador" vira alvo do MP e suspende costelada em Iporá
Foi determinado também que o prefeito suspenda novos eventos nos mesmos moldes, sob pena de multa de R$ 400 mil, em caso de descumprimento

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Iporá suspendeu o evento Costelada, previsto para ser realizado neste domingo (21), no Parque de Exposição Agropecuária, em razão da prática de conduta vedada aos agentes públicos.
O evento é promovido pelo prefeito de Iporá Naçoitan Araújo Leite (sem partido), acusado de tentar matar a ex a tiros.
Foi determinado também que o prefeito suspenda novos eventos nos mesmos moldes, sob pena de multa de R$ 400 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais responsabilidades criminais, cíveis, administrativas e eleitorais.
O promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira relata que, desde o início desta semana, o prefeito tem divulgado em uma de suas redes sociais pessoais o evento denominado Costelada, agendada para domingo, no Parque de Exposição Agropecuária Arthur da Costa Barros, no qual promete distribuir alimentação gratuita à população.
O evento tem sido amplamente divulgado ainda em sites locais, tendo sido utilizado, inclusive, carro de som para ampliar a repercussão da atividade apontada como ilegal pelo MP.
Conforme destacado pelo promotor eleitoral, essa conduta, tipificada no parágrafo 10º, do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, é proibida.
De acordo com a norma, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
De acordo com o promotor eleitoral, o prefeito Naçoitan Leite pretendia realizar o evento, incluído nas atividades da 37ª Pecuária de Iporá – 2024, que acontece entre os dias 20 a 28 de julho, para uso promocional em favor de candidatas (os) apoiadas (os) por ele.
Destaca-se ainda que a festa pecuária é uma promoção do Sindicato Rural local, mas subvencionada pela prefeitura.
“O fato é agravado pela circunstância de que Naçoitan buscou mascarar a incidência da proibição contida na legislação eleitoral, ao afirmar que quem patrocina esse evento seria o produtor rural Naçoitan Araújo Leite e não o prefeito, o que não corresponde aos fatos apurados”, ressalta o promotor eleitoral.
Para ele, isso pode afetar a igualdade de oportunidades entre as (os) candidatas (os) no pleito eleitoral, favorecendo candidatas (os) da base aliada do prefeito em detrimento daquelas (es) que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas.
Assim, o promotor eleitoral ingressou com a ação de tutela inibitória (instrumento eficaz contra a iminente violação à norma prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97), e obteve a concessão do pedido liminar pela Justiça Eleitoral.

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