Prefeita tenta reeleição e Justiça "barra" candidatura em Goiás
A decisão se baseia no entendimento de que a reeleição da prefeita Rosangela Alves, em Mimoso de Goiás, configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar.

A Justiça Eleitoral da 131ª Zona de Padre Bernardo decidiu pela impugnação da candidatura da prefeita Rosangela Alves dos Reis, conhecida como Angela, que buscava a reeleição. A decisão se baseia no entendimento de que sua reeleição configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar.
Angela é casada com o ex-prefeito Nivaldo, que administrou a cidade de Mimoso de Goiás de 2017 a 2020. Como ela está atualmente no cargo de Chefe do Executivo, isso caracterizaria um terceiro mandato consecutivo para o grupo familiar.
O portal DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já indeferiu a candidatura de Angela por inelegibilidade constitucional com recurso. Isso significa que a prefeita pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), embora a decisão seja de primeira instância. No entanto, a defesa afirmou que não vai recorrer e que Angela já renunciou à candidatura.
O candidato da situação será Rafael Bruno Moreira de Ataídes, ex-prefeito que venceu eleições suplementares na cidade.
Vale lembrar que Genivaldo Gonçalves dos Reis, conhecido como Nivaldo, foi prefeito de Mimoso de Goiás em 2016 e teve seu mandato cassado em 2019. Ele e o vice-prefeito, Manoel Ubaldino de Freitas (já falecido), foram considerados culpados por abuso de poder econômico, captação e utilização de recursos ilícitos (Caixa 2) durante a campanha.
Após a cassação, Mimoso de Goiás realizou eleições suplementares em setembro de 2019, e o vencedor foi Rafael Bruno Moreira de Ataídes, supostamente irmão de criação de Nivaldo. No entanto, na ação movida para impugnar o registro de Angela, a juíza eleitoral Giulia Pastório Matheus decidiu que não foi possível comprovar tal vínculo.
Mesmo assim, a magistrada invocou uma decisão anterior do ministro Luiz Fux para determinar que se trata de um caso de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar.
Após o mandato tampão de Rafael Bruno Moreira de Ataídes, Angela venceu as eleições municipais de 2020.
A juíza justificou a impugnação argumentando que a eleição suplementar visa apenas ocupar o período remanescente do mandato em curso, até a totalização do quadriênio, “não configurando, portanto, novo mandato, mas fração de um mesmo mandato.”
A decisão oficial consta: “Com espeque na súmula n. 45 do TSE, conheço de ofício que a sra. Rosângela Alves dos Reis, casada com o sr. Genivaldo Gonçalves Dos Reis, não pode concorrer, no mesmo grupo familiar, para um terceiro mandato, razão pela qual indefiro o registro da sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito, no município de Mimoso de Goiás.”.

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