Pesquisa da SMS Direct é proibida em Indiara por suspeita de fraude
A nova determinação da Justiça Eleitoral corrobora com outras duas decisões referentes aos municípios de Goianésia e Pontalina que também apontam que o instituto fraudou pesquisas nestas duas cidades.

O juiz Hermes Pereira Vidigal, da Zona Eleitoral de Edéia, determinou nessa terça-feira (11), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela SMS - Direct Pesquisas e Marketing Ltda e divulgada pelo jornal Gazeta do Estado em que o pré-candidato do prefeito de Indiara, Divino Marques de Sousa (União Brasil), Ivair Franco (PP) aparece com 42,7% das intenções de votos, enquanto Dr.Conin (PL) tem 39,1%.
Na decisão, o magistrado afirma que o levantamento da SMS Direct induz os eleitores a erro devido ao uso de um questionário confuso e com vícios, o que pode distorcer a percepção do cenário político local. A ordem de suspensão inclui a retirada imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 15.000, limitada a R$ 150.000, além de possíveis sanções por crime de desobediência.
A nova determinação da Justiça Eleitoral corrobora com outras duas decisões referentes aos municípios de Goianésia e Pontalina que também apontam que o instituto fraudou pesquisas nestas duas cidades.
Segundo o denunciante, o partido Podemos, a pesquisa, divulgada em 2 de junho de 2024, não cumpre as exigências da legislação eleitoral vigente, apresentando diversos vícios que comprometem sua validade.
Entre as inconsistências apontadas estão a falta de complementação do registro da pesquisa, a não-informação do número de eleitores pesquisados por setor censitário e a ausência de dados sobre gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
Diante do caso, o magistrado ressaltou a importância de rigor na condução de pesquisas eleitorais, conforme estabelecido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige transparência e detalhamento na coleta de dados.
A pesquisa deve informar intervalos de confiança, margens de erro e metodologias aplicadas, além de garantir a fiscalização adequada.
A responsabilidade pela divulgação de dados irregulares recai tanto sobre a empresa que conduziu a pesquisa quanto sobre o veículo que a publicou.
No caso, o jornal Gazeta do Estado foi incluído no polo passivo do processo e deverá se abster de divulgar os resultados da pesquisa sob pena de multa e outras sanções legais.
Os representados têm um prazo de 24 horas para cumprir a decisão e apresentar o relatório completo da pesquisa, conforme as diretrizes da resolução TSE mencionada.
Além disso, terão dois dias para apresentar defesa, com posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.














