Perillo manda instalar outdoor com "campanha antecipada" e se aproveita de obra de Caiado; Justiça deve enquadrar
TSE é claro a esse respeito, pois reforça que mesmo outdoors transitórios, que gerem impacto visual significativo, configuram infração, independentemente de cobrar voto diretamente

A instalação de um outdoor em Trindade, próximo ao Portal da Fé, que exibe a imagem e o nome do ex-governador Marconi Perillo, gerou debates acalorados sobre a legalidade de sua veiculação, especialmente em um local estratégico e com forte impacto visual, à beira de um viaduto recém-inaugurado pelo atual governo estadual sob a gestão Caiado.
O outdoor, que já chamou a atenção de motoristas e pedestres, levanta uma questão pertinente: trata-se de exercício regular de pré-campanha ou uma infração da legislação eleitoral? Segundo o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997, alterada pela Lei nº 12.891/2013, “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.” As penalidades para essa infração variam de R$ 5.000 a R$ 15.000, além da remoção imediata da peça.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara a esse respeito, pois reforça que mesmo outdoors transitórios, que gerem impacto visual significativo, configuram infração, independentemente de cobrar um voto diretamente. Esta determinação é especialmente relevante, considerando que a legislação permite certas manifestações de caráter informativo, mas ao utilizar outdoors, a linha entre informação e propaganda se torna tênue.
Embora Marconi Perillo não esteja em período oficial de campanha, seu nome tem circulado como um possível candidato ao governo de Goiás nas próximas eleições. Essa especulação aguça a desconfiança de que o outdoor em questão pode ter uma intenção de mobilização pré-eleitoral disfarçada. A presença do ex-governador em um espaço tão visível sugere uma tentativa de reestabelecer seu nome no cenário político goiano, algo que não passou despercebido aos olhos dos eleitores e especialistas em direito eleitoral.
A jurisprudência eleitoral é ainda mais precisa ao classificar atos de promoção pessoal em larga escala, como a utilização de outdoors, como propaganda antecipada, mesmo sem menções diretas ao voto. O TSE esclarece que o tamanho e o impacto visual do outdoor não alteram a proibição — a peça é ilegal e pode resultar em multas diretas.
O outdoor com a imagem de Marconi Perillo acende não apenas um debate sobre a legalidade da propaganda, mas também sobre os limites da criatividade na pré-campanha. Se a Justiça Eleitoral entender que a veiculação se enquadra como propaganda antecipada, isso poderá desencadear uma representação formal, resultando em um pedido de retirada imediata da peça e a aplicação de multas conforme estipulado pela legislação.
Essa situação ressalta a necessidade de vigilância constante sobre a legislação eleitoral, especialmente com a aproximação das campanhas eleitorais. Em um cenário onde a competição política é acirrada, o uso de estratégias que desafiem a lei pode não apenas comprometer a integridade do processo eleitoral, mas também criar precedentes preocupantes para futuras disputas.
O outdoor em Trindade e suas implicações são um lembrete de que, em tempos de eleições, a linha entre uma campanha regular e uma ilegal pode ser bastante fina. A população e as autoridades eleitorais devem estar atentas a essas práticas, que podem afetar substancialmente a dinâmica das eleições e o respeito à legislação vigente.
As próximas semanas poderão trazer novas definições sobre este caso, à medida que a discussão avança nas esferas política e judicial.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.












