Perillo, Caiado e Mendanha vão confirmar candidaturas ao Governo no mesmo dia
Os três melhores posicionados nas pesquisas confirmarão seus nomes no pleito no prazo final do TSE para oficializar candidaturas.

O PSDB de Marconi Perillo, União Brasil de Ronaldo Caiado e o Patriota de Gustavo Mendanha marcaram as convenções partidárias para confirmar suas candidaturas ao Governo do Estado para o mesmo dia, 05 de agosto, prazo final para candidatos que vão disputar o pleito deste ano.
Já o pré-candidato Major Vitor Hugo (PL), que tem apoio do presidente Jair Bolsonaro, confirmará seu nome oficialmente na disputa no próximo dia 29. O ato deve contar com a presença de Bolsonaro.
Na mesma data, os candidatos também vão deliberar sobre a formação de coligações, com candidatos a deputados estaduais, federais e senador, além da escolha dos vices. Até o momento, apenas Caiado confirmou seu candidato a vice, Daniel Vilela (MDB).
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Formato
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte.
A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação. As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.
Proibição Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador.
As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
Candidaturas Qualquer cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é preciso que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital.
Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Inelegíveis
Segundo a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
Com informações Tribunal Superior Eleitoral

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