Pedro Miranda é punido por atacar dignidade da OAB-GO
Comissão Eleitoral determina retirada de publicação feita pelo candidato da chapa “Pela Ordem”, após queixa de difamação

O candidato à presidência da OAB Goiás Pedro Augusto Miranda de Almeida, que encabeça a chapa “Pela Ordem”, foi punido com a exclusão de propaganda veiculada em rede social considerada indigna da advocacia. Decisão do presidente da Comissão Eleitoral, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, reconheceu que a peça extrapola o limite da crítica, própria do debate democrático, e ofende até mesmo a “dignidade da própria Seccional Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil”.
A Comissão Eleitoral da OAB-GO acolheu liminarmente representação da chapa “O Compromisso Continua” (Chapa 1), encabeçada pelo advogado Rafael Lara Martins, que disputa a reeleição. A decisão determinou a remoção de um vídeo publicado no perfil do Instagram de Miranda, em que ele ataca a atual gestão da Ordem e, consequentemente, seu oponente na disputa.
De acordo com a representação, o vídeo apresenta afirmações que extrapolam o limite do debate democrático e violam o Código Eleitoral da OAB. A petição alegou que a publicação tinha o “intuito de caluniar, difamar e injuriar” a chapa adversária, ao insinuar que ela “se reveste de caráter corrupto” e de práticas “de troca de favores e privilégios”, induzindo a advocacia goiana a acreditar que a Chapa 1 seria conivente com tais condutas.
A defesa também alegou que a postagem distorce informações e ataca a dignidade da OAB-GO, manchando a imagem institucional da seccional goiana.
Em análise inicial, a Comissão Eleitoral considerou que as declarações ultrapassaram o limite da liberdade de expressão permitido em campanhas eleitorais. Márcio Moraes destacou em sua decisão que expressões como “política suja de troca de favores” e “máquina de comercialização destinada aos seus pequenos milionários mandatários” seriam ofensivas tanto à imagem da Chapa 1 quanto à dignidade da própria OAB-GO. Moraes justificou a medida pela “necessidade de preservar a normalidade e legitimidade do pleito”.
A decisão ainda determinou que a chapa “Pela Ordem” se abstenha de realizar novas publicações com conteúdo difamatório contra a chapa "O Compromisso Continua", sob pena de multa conforme previsto no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

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