PEC da Segurança pode transformar GCM em polícia e ampliar poder dos municípios
Proposta passou com ampla maioria na Câmara e permite que municípios criem polícias próprias, estruturadas a partir das guardas municipais

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que pode transformar as Guardas Civis Municipais em polícias municipais. O texto recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora segue para análise do Senado Federal.
No primeiro turno, a proposta já havia sido aprovada com 487 votos a favor, 15 contra e uma abstenção. A medida altera a Constituição para ampliar a participação dos municípios na área da segurança pública.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu mudanças na versão original enviada pelo governo ao Congresso.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa um marco para o país. Segundo ele, o resultado foi fruto de diálogo entre as bancadas e de ampla escuta da sociedade durante os debates realizados na comissão especial.
O que muda com a PEC
Um dos pontos mais debatidos da proposta é a autorização para que municípios criem polícias municipais de natureza civil, estruturadas a partir das atuais Guardas Civis Municipais.
Essas corporações poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário. No texto final, o relator retirou a restrição inicial que permitia a criação dessas polícias apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Para instituir a nova corporação, os municípios terão que cumprir alguns requisitos, como realizar acreditação periódica junto ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme lei federal.
Também será necessário demonstrar capacidade financeira para manter a estrutura, comprovar o cumprimento da legislação sobre guarda municipal, quando ela já existir, e garantir formação adequada dos profissionais seguindo parâmetros nacionais.
O texto ainda proíbe que um mesmo município tenha órgãos de segurança com atribuições sobrepostas.
Controle e regras
A proposta também estabelece que guardas municipais e futuras polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que os municípios não podem chamar suas guardas de “polícia” por falta de previsão na Constituição. Com a mudança proposta pela PEC, essa possibilidade passará a constar expressamente no artigo 144 da Constituição.
Se o Senado aprovar a medida, os municípios poderão regulamentar por lei própria a organização dessas novas corporações.

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